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Plano de Saúde NÃO pode negar tratamento prescrito por seu médico!

  • Foto do escritor: Flávio Oliveira
    Flávio Oliveira
  • 2 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de fev. de 2023


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Diariamente e, sem maiores esclarecimentos, os planos de saúde, preocupando-se apenas com a monetização e o faturamento de suas atividades, acabam deixando os usuários totalmente desprovidos de atendimento no momento em que mais precisam. É isso mesmo.


É justamente nos tratamentos em que exigem os exames e procedimentos mais complexos e mais caros que moram a grande maioria das negativas de atendimentos, são eles:

  • Negativa de Atendimento e Internação de Urgência e Emergência

  • Negativa de Cirurgias, Transplante de órgãos, Exames e Procedimentos

  • Reembolsos irrisórios de honorários médicos e despesas hospitalares

  • Negativa de Home Care

  • Negativa de Medicamentos

  • Negativa de Próteses e Órteses

  • Negativa de Tratamento Psiquiátrico

  • Negativa de Tratamento Oncológico, Quimioterapia e Imunoterapia

  • Negativa de Ressonância Nuclear Magnética de Próstata


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NEGOU! O QUE EU FAÇO?

É importantíssimo que a negativa do plano de saúde esteja vinculada a um pedido/relatório médico detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente. Por isso, guarde toda documentação de saúde vinculada a seu caso.


ARGUMENTOS COMUNS PARA A NEGATIVA

A experiência do nosso escritório mostra que em 99% dos casos os Planos de Saúde usarão como desculpa para negar o tratamento/procedimento prescrito pelo médico argumentando a desnecessidade ou a não cobertura. E por isso é comum a negativa com a seguinte resposta: “NÃO HÁ PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS”


ESSES ARGUMENTOS SÃO VÁLIDOS?

Na grande maioria das vezes, NÃO!

Portanto, o Plano de Saúde age ERRADO quando NEGA O ATENDIMENTO. A prescrição do médico que acompanha o caso vinculado a exames complementares que comprovem a necessidade é soberana. O ROL DA ANS É EXEMPLIFICATIVO. CARÊNCIA NÃO SE APLICA EM CASOS DE URGÊNCIA E ETC.


POSSO OBRIGAR O PLANO A COBRIR E SER INDENIZADO PELA NEGATIVA?

SIM!

O Poder Judiciário entende como ABUSIVO esse comportamento por parte dos planos de saúde. Assim costuma condenar o plano não apenas a proceder o tratamento adequado, mas também a ressarcir eventuais valores pagos em razão da negativa, bem como ainda, para condenar ao pagamento de indenização em dinheiro por danos morais que tem valor variável de acordo com a gravidade, o tempo de demora e as possíveis consequências pelo não atendimento.


O QUE EU PRECISO PARA ENTRAR COM UM PROCESSO E OBRIGAR O PLANO A ME ATENDER?!

Antes de tudo, é necessário reunir os documentos para demonstrar e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. São eles:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;

  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;

  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;

  • Cópia do contrato do plano de saúde;

  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.


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Tatiane Oliveira

Recomendo este advogado! Muito competente e confiável! @santanaeoliveiraadvogados 👏🏼

Perguntas frequentes

Etapas do atendimento

01

ATENDIMENTO INICIAL

Colheita de informações e documentos indispensáveis para análise do caso.

02

ANÁLISE DO CASO

Resposta de viabilidade em até 48h após o rebimento de todas informações e documentos. 

03

PROTOCOLO DA AÇÃO

Após a contratação o protocolo do processo junto ao Porder Judiciário é feito em até 72h.

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