Para melhor compreensão do conceito, a conduta danosa causada por erro com culpa por parte do profissional da saúde pode ser dividida em três palavras: negligência, imprudência e imperícia.
Importante esclarecer que, embora seja comumente conhecido como erro médico, esse tipo de erro não é exclusivo dos médicos, mas também pode ocorrer com outros profissionais da área da saúde, como técnicos de enfermagem, enfermeiros, dentistas e outros profissionais.
Sumário:
O erro médico é uma conduta danosa causada por culpa por parte do profissional da saúde mesmo que não exista a intenção do resultado danoso.
Essencialmente, isso significa que o erro médico ocorre sem a intenção do profissional da saúde de prejudicar ou errar no procedimento.
No entanto, a culpa é caracterizada pela ação ou omissão que resultou no erro médico em questão, uma vez realizada pelo médico. Esse conceito pode ser mais bem compreendido se pensarmos em exemplos práticos dessas situações.
A negligência é caracterizada por uma omissão relevante. É a falta de ação que pode resultar em dano ao paciente.
A negligência pode ocorrer quando o profissional da saúde deixa de atender ao paciente em um momento de necessidade, por exemplo.
Outra oportunidade em que podemos visualizar a negligência é quando o profissional ignora os sintomas relatados pelo paciente, resultando na piora de suas condições de saúde.
A imprudência é a ação realizada de forma imprudente, como o próprio nome indica. É um comportamento feito sem cuidado, sem a cautela necessária.
Aqui, o agente entende o risco que aquela atividade pode acarretar; no entanto, acredita que seu ato não gerará consequências danosas ao outro.
Assim, no caso do erro médico, o profissional de saúde não imagina que aquela ação vai causar algum dano ao paciente, por mais que saiba que está agindo de forma imprudente.
Já a imperícia é provocada quando o profissional não é capacitado ou não tem total capacitação para aquela ação.
Pode-se visualizar a imperícia na seguinte situação: um médico ortopedista realiza uma cirurgia bariátrica que deixou sequelas negativas ao paciente, devido a um erro cometido pela equipe durante a operação.
Como resolver? Danos estéticos, materiais e morais.
Através do Poder Judiciário, o prejudicado por ERRO MÉDICO poderá pleitear indenizações por danos morais, danos materiais ou danos estéticos, dependendo do caso específico.
Danos estéticos são aqueles que afetam a aparência do paciente e podem ser permanentes ou não. Eles podem ocorrer, por exemplo, em uma cirurgia plástica que não atingiu o resultado esperado.
Já os danos morais são decorrentes de constrangimento, humilhação ou qualquer outra situação vexatória que possa ter ocorrido durante o atendimento médico.
Os danos materiais referem-se aos valores pagos pelo paciente para a realização do procedimento. Além disso, os danos materiais podem incluir as despesas médicas relacionadas ao erro e à sua correção por outro profissional de saúde.
Para responsabilização por danos materiais, é importante documentar os gastos por meio de notas fiscais ou registros em CPF. Essa documentação é crucial para comprovar a dimensão do dano material decorrente do erro médico.
Com relação aos danos estéticos, é importante documentar através de fotos do antes e depois da cirurgia ou de fotos que mostrem o resultado esperado ou prometido pelo profissional de saúde.
Os danos morais podem ser comprovados através do nexo causal entre o dano psicológico sofrido pelo paciente e o erro médico. Exemplos de dano moral incluem abalo na autoestima, desenvolvimento de doenças psicológicas como depressão e ansiedade, e qualquer tipo de humilhação sofrida pelo paciente em decorrência do erro médico. Pode ser possível comprovar danos morais por meio de testemunhas ou recibos de pagamentos para tratamentos psicológicos realizados após o erro médico.
Portanto, se você é vítima de erro médico, procure a ajuda de um advogado experiente na área da saúde para que possa lhe auxiliar na resolução do problema da forma mais ágil e eficaz, seja através de um acordo com o profissional responsável ou até mesmo através da propositura de uma ação judicial, se necessário. Clique abaixo e fale com a nossa equipe agora. Temos um atendimento humanizado e difrenciado, fale conosco sem compromisso:
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