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NEGATIVA de Plano de Saúde? Veja os principais motivos e saiba quando essa negativa é ABUSIVA.

Flávio Oliveira

Sumário:

É cada vez mais comum a recusa de cobertura por parte dos planos de saúde, e é responsabilidade do paciente buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor para reverter essa situação.

Os juízes têm reconhecido cada vez mais que os planos de saúde agem de forma abusiva e indevida em certas situações, e têm concedido liminares para garantir que os tratamentos não sejam interrompidos, especialmente em casos de emergência e urgência.

Neste post, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a recusa de cobertura por planos de saúde, bem como seus direitos nessas situações.


Cirurgias: Urgência, Emergência ou eletivas

Em geral, o plano de saúde não pode negar a cobertura de uma cirurgia prescrita pelo médico. As cirurgias de emergência ou urgência, as programadas com antecedência e aquelas que respeitam o período de carência devem ser custeadas pelo plano.

No entanto, muitas cirurgias comuns são frequentemente negadas pelos planos de saúde, como as cirurgias oftálmicas, de redução do estômago ou bariátricas, plásticas reparadoras ou pós-bariátricas, oncológicas, cardíacas, ortopédicas e outras inúmeras, que são geralmente de alto custo. Em casos como esses, é possível obter uma liminar judicial que autoriza a cobertura do plano de saúde para a cirurgia.

Alguns planos de saúde têm criado juntas médicas para negar o direito à cirurgia. No entanto, é importante destacar que uma vez que o médico de confiança do paciente tenha indicado a cirurgia, ele é o responsável pelo tratamento, e não cabe ao plano de saúde discutir a eficácia do tratamento, conforme jurisprudência dos tribunais.


Órteses e próteses

Algumas cirurgias requerem o uso de próteses, órteses e stents para serem concluídas. No entanto, muitas vezes o plano de saúde se recusa a cobrir esses materiais, o que é uma prática indevida.


Não há justificativa legal para essa negativa, o que causa transtornos aos pacientes que já estão em uma situação vulnerável e são surpreendidos com os custos elevados dessas cirurgias.


Tratamento de Câncer - Quimioterapia, Radioterapia, Imunoterapia e outros

Em geral, o plano de saúde não pode negar a cobertura de tratamentos como quimioterapia, radioterapia e imunoterapia, desde que haja indicação médica, uma vez que o plano não tem autoridade para decidir sobre a recomendação da equipe médica. Além disso, os tribunais têm entendido que, quando a doença é coberta pelo plano de saúde, o mesmo vale para os tratamentos e procedimentos relacionados a ela.


Neste sentido está a jurisprudência dos principais tribunais do país:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AÇÃO COMINATÓRIA PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ação cominatória visando a cobertura do medicamento Olaparibe (Lynparza) para tratamento de câncer de ovário. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental" ( AgInt no AREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP, Terceira Turma, julgado em 28/09/2020, DJe 07/10/2020; AgInt no REsp 1.680.415/CE, Quarta Turma, julgado em 31/08/2020, DJe 11/09/2020; AgInt no AREsp 1.536.948/SP, Quarta Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020), especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário. 3. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de antineoplásicos orais. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1987773 SP 2022/0054998-2, Data de Julgamento: 08/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/08/2022)

Home Care

O tratamento de Home Care consiste na internação do paciente em casa, mediante prescrição médica. Geralmente, essa opção é indicada para pacientes debilitados que precisam de cuidados no conforto de seu próprio lar.


A internação domiciliar é uma alternativa adotada pela equipe médica, pois o paciente em estado crítico pode correr o risco de contrair infecções ou outras doenças estando em um ambiente hospitalar. Por isso, a opção pela internação em casa pode ser mais segura.


Diante de uma prescrição médica para o tratamento de Home Care, os planos de saúde têm a obrigação de arcar com os custos.



Medicamentos de Alto Custo

Os planos de saúde são obrigados por lei a cobrir medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças graves, desde que haja prescrição médica indicando sua necessidade para a melhora do paciente. Muitos desses medicamentos têm preços elevados, o que pode inviabilizar sua aquisição pelos pacientes.


Em algumas situações, o medicamento pode ter uma recomendação off-label (fora da bula) ou não estar registrado na Anvisa. No entanto, quando não há outro tratamento disponível ou todos os tratamentos já foram tentados e o médico responsável recomenda o uso do medicamento, a jurisprudência é pacífica de que a negativa de cobertura pelo plano de saúde é indevida, pois a necessidade dessa cobertura visa à preservação da vida do paciente.


Embora haja dúvidas quanto à cobertura pelo plano de saúde quando o medicamento não está no rol da ANS, o STJ entende que, quando há comprovação científica de sua eficácia e não há outro tratamento disponível, a negativa de cobertura é indevida, mesmo que o rol seja taxativo.


Dessa forma, é possível obter autorização e concessão do tratamento por meio de ação na justiça, por meio de liminar ou tutela de urgência. Em geral, as doenças são cobertas pelo plano de saúde e, portanto, os tratamentos a ela relacionados também devem ser cobertos.


Tratamento de Autismo (método ABA), Síndrome de Down e outros - Terapias multidisciplinares

A limitação da cobertura de terapias para pacientes portadores do espectro do autismo, síndrome de Down, entre outros, é uma prática comum dos planos de saúde. Entretanto, o método ABA e terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, quando prescritas pelo médico, não podem ser negadas nesses casos. De acordo com decisões judiciais, a negativa de cobertura pelo plano de saúde é considerada abusiva.


É comum que os planos limitem o número de sessões, comprometendo o tratamento. A jurisprudência tem se posicionado a favor dos pacientes, especialmente quando são oferecidas clínicas distantes de suas residências. Nestes casos, o paciente pode buscar uma liminar para obter um tratamento mais adequado perto de sua casa, sem limitação de sessões.


Então quando a negativa de cobertura será considerada legítima?

Quando o paciente contrata um plano de saúde e passa o período de carência, tem direito de realizar os procedimentos, exames e tratamentos necessários, desde que prescritos por um médico.


A negativa de cobertura pelo plano de saúde só é permitida quando expressamente estipulada em contrato, de forma clara e destacada. Entretanto, em situações de urgência, emergência ou decorrentes de internação ou cirurgia, a jurisprudência tem entendido que a negativa de cobertura é abusiva e pode ser corrigida por meio de ação judicial com pedido de liminar, com o auxílio de um advogado experiente em direito à saúde.


E se eu não tenho Plano de Saúde e condições financeiras para custear o tratamento que preciso?

E se no meu caso o plano de saúde estiver correto em recusar? E se eu não tiver condições de custear? Lembre-se sempre que o Direito à Saúde é um direito fundamental de todo cidadão e por isso deve ser garantido pelo Estado através do SUS. Portanto, a ação judicial neste caso deverá ser manejada contra o ente público, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal.


O mais importante é que você deverá ter o tratamento digno, adequado e sufientemente necessário para o integral restabelecimento de sua saúde e preservação da vida.


Está passando por alguma das situações acima descritas? Busque ajuda de um advogado experiente na área. Clique abaixo e fale com a nossa equipe agora. Temos um atendimento humanizado e difrenciado, fale conosco sem compromisso:


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Porque nos contratar?

O que dizem sobre nós

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Tatiane Oliveira

Recomendo este advogado! Muito competente e confiável! @santanaeoliveiraadvogados 👏🏼

  • Quais são as ETAPAS e como funciona o ATENDIMENTO digital?
    01 ATENDIMENTO INICIAL SEM COMPROMISSO Colheita de informações e documentos indispensáveis para análise do caso. Simples, toda documentação pode ser encaminhada via e-mail, por aplicativo WhatsApp ou qualquer outra plataforma digital que o cliente tenha acesso. 02 ANÁLISE DO CASO Resposta de viabilidade em até 48h após o rebimento de todas informações e documentos. 03 PROTOCOLO DA AÇÃO Após a contratação o protocolo do processo junto ao Porder Judiciário é feito em até 72h. Ainda tem dúvidas? Conte com a nossa equipe e fale conosco:
  • Qual a importância da contratação de um escritório com ATUAÇÃO DIRECIONADA na área?
    Diversas são as vantagens de escolher um escritório com atuação focada, dentre elas, as principais são: Já resolveu um caso parecido com o seu inúmeras vezes; A experiência no ramo permite a entrega de um trabalho mais ágil. E nesse caso, agilidade pode significar o sucesso do tratamento; Demandas de saúde, na maioria das vezes possuem cárater de URGÊNCIA e, por isso, a correta condução permite alcançar decisões favoráveis mais rapidamente; Muitas vezes, o profissional atuante na área, terá o conhecimento necessário para solucionar seu caso até mesmo sem a necessidade de um processo; São muitas as regras e subregras estabelecidas pela ANS que podem impactar positiva ou negativamente um processo, o que torna fundamental que o advogado possua conhecimento detalhado dessas normas e saiba como utilizá-las em favor do cliente/paciente. Por isso, conte com a nossa equipe e fale conosco:
  • Em quais hipóteses consigo REVERTER a negativa de cobertura pelos Planos de Saúde e SUS?
    Via de regra, para buscar a reversão da negativa, é indispensável a existência de laudo médico específico e detalhado apontando a necessidade do tratamento solicitado (exames, cirurgias, medicamentos e outros) para manutenção da saúde/vida do paciente bem como os possíveis resultados negativos caso o tratamento adequado não seja fornecido. Por isso, os documentos abaixo são essenciais: Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF; Cópia do contrato do plano de saúde; Protocolos de reclamações (se possível, com dados detalhados); Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades. Laudos médicos comprovando a enfermidade, bem como demonstrando a necessidade de realização do procedimento; Negativa formal do Plano de Saúde; Resposta da operadora de saúde negando o procedimento médico; Caso a negativa tenha ocorrido e você tenha efetuado o pagamento de forma particular, todos os documentos relacionados as despesas médicas, como recibos de pagamento, NFs, conta hospitalar contendo os detalhes do procedimento, valores, relatório médico e etc.; Infelizmente, muitas vezes, tantos os Planos de Saúde quanto os órgãos de saúde criam obstaculos no fornecimento de documentos acima listados, com um atendimento precário. Se esse for o seu caso e você ainda não possui toda documentação necessária, entre em contato com nossa equipe para que possa te auxiliar:
  • Quanto TEMPO leva para o juiz dar uma DECISÃO autorizando meu tratamento?
    Caso exista uma prescrição médica para o seu tratamento e haja comprovação da recusa do Plano de Saúde ou SUS, geralmente é possível obter uma liminar para garantir a saúde do paciente e assegurar o início do tratamento de forma IMEDIATA. Ainda tem dúvidas? Conte com a nossa equipe e fale conosco:
  • Quais DOCUMENTOS preciso para entrar com processo por negativa de tratamento?
    Alguns documentos são imprescindíveis para tomada de qualquer medida judicial ou extrajudicial. Sendo contra o Plano de Saúde, são necessários os seguintes documentos: Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF; Cópia do contrato do plano de saúde; Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades. Histórico de exames e avaliações realizadas; Laudos médicos comprovando a enfermidade, bem como demonstrando a necessidade de realização do procedimento; Negativa formal do Plano de Saúde; Resposta da operadora de saúde negando o procedimento médico; Caso a negativa tenha ocorrido e você tenha efetuado o pagamento de forma particular, todos os documentos relacionados as despesas médicas, como recibos de pagamento, NFs, conta hospitalar contendo os detalhes do procedimento, valores, relatório médico e etc.; Se for contra o SUS: Carteirinha do SUS, RG e CPF; Histórico de exames e avaliações realizadas; Laudos médicos comprovando a enfermidade, bem como demonstrando a necessidade de realização do procedimento cirúrgico, tratamento e/ou medicamento; Prova da solicitação/regulação do tratamento (procedimento cirúrgico, fornecimento de medicamentos, exames e etc) junto ao respctivo órgão de saúde de sua localidade; Se possível, prova da negativa do atendimento. Muitas vezes, em razão da excessiva demora, sequer há negativa formal; Infelizmente, muitas vezes, tanto os Planos de Saúde quanto os órgãos de saúde criam obstaculos no fornecimento de documentos, visando dificultar o acesso do paciente ao Poder Judiciário. Se esse for o seu caso e você ainda não possui toda documentação necessária, entre em contato com nossa equipe para que possa te auxiliar.
  • Medicamento de ALTO CUSTO NEGADO, o que devo fazer?
    1. Quando a negativa for pelo Plano de Saúde: Para o tratamento de doenças graves, crônicas ou raras, muitos pacientes precisam de medicamentos de alto custo, mas frequentemente as operadoras de saúde negam a cobertura desses remédios. Quando há uma prescrição médica justificando o tratamento, é possível buscar na Justiça a concessão do medicamento. 2. E se for pelo SUS? Caso o usuário não tenha condições financeiras de custear a medicação, o Estado (União, Estados e Municipíos) tem o dever de garantir o fornecimento imediato até o restabelecimento da saúde do paciente. Ainda tem dúvidas? Conte com a nossa equipe e fale conosco:
  • Consigo obter REEMBOLSO de despesas médicas e hospitalares?
    Em muitas circunstâncias, as operadoras de saúde se recusam a reembolsar ou pagam valores muito baixos aos beneficiários pelos procedimentos realizados. Essa prática é considerada abusiva e é possível buscar na Justiça o reembolso dos valores devidos. Ainda tem dúvidas? Conte com a nossa equipe e fale conosco:
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    Sim. 100% dos processos em nosso escritório são digitais, o que siginifica que podemos te atender de onde estiver. Nosso atendimento é ágil e você nunca fica sem informações do seu processo, pois utilizamos sistemas ultramodernos que encaminham todos andamentos do caso ao cliente. Ainda tem dúvidas? Conte com a nossa equipe e fale conosco:
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    Nosso escritório está regularmente registrado no Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados sob o n. 1361/MT.

Etapas do atendimento

01

ATENDIMENTO INICIAL

Colheita de informações e documentos indispensáveis para análise do caso.

02

ANÁLISE DO CASO

Resposta de viabilidade em até 48h após o rebimento de todas informações e documentos. 

03

PROTOCOLO DA AÇÃO

Após a contratação o protocolo do processo junto ao Porder Judiciário é feito em até 72h.

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