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Bancário · alienação fiduciária

Veículo apreendido por atraso no financiamento: o que a lei prevê

Depois que o carro ou a moto é apreendido, a lei marca prazos curtos, contados da data em que a apreensão foi cumprida. Veja quais são e o que pode ser analisado no seu caso.

Por Flávio Lúcio Santana de Oliveira, OAB/MT nº 16.751 · Atualizado em

O que acontece depois da apreensão

Quando o financiamento tem alienação fiduciária, o veículo fica em garantia do banco até a quitação. Se as parcelas atrasam, o Decreto-Lei nº 911/1969 permite ao banco pedir a busca e apreensão do bem. A partir daí, o processo segue esta ordem:

  1. Comprovação do atraso e pedido de apreensão

    O banco precisa comprovar a mora, em regra por carta registrada com aviso de recebimento. Com isso, o juiz pode conceder a apreensão logo no início do processo.

    O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.

  2. Cinco dias: pagamento ou consolidação

    Nos cinco dias seguintes à apreensão, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente e receber o veículo de volta. Sem esse pagamento, a propriedade passa ao banco.

    § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

    § 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

  3. Quinze dias: resposta no processo

    O devedor tem quinze dias, contados da apreensão, para apresentar resposta. A resposta é possível mesmo depois do pagamento, quando houver cobrança a maior.

    § 3º O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.

    § 4º A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.

  4. Venda do veículo e prestação de contas

    Se o veículo não for recuperado, o banco pode vendê-lo. O valor da venda abate a dívida e as despesas, e o saldo que sobrar pertence ao devedor, com prestação de contas.

    No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

O que pode ser analisado no seu caso

Cada processo tem os seus detalhes. Em geral, a análise passa por estes pontos:

  • se o atraso foi comprovado na forma que a lei exige;
  • se os valores apresentados pelo banco conferem com o contrato e com as parcelas já pagas;
  • se houve cobrança a maior, que pode ser discutida mesmo depois do pagamento;
  • se, após a venda do veículo, o banco prestou contas e se existe saldo a devolver;
  • se a apreensão foi indevida, caso em que a lei prevê multa ao banco quando o veículo já tiver sido vendido.

§ 6º Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.

§ 7º A multa mencionada no § 6º não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos.

Apreensão pelo cartório, sem processo judicial

Desde a Lei nº 14.711/2023, contratos com cláusula expressa e em destaque permitem ao banco fazer a cobrança pelo cartório de registro de títulos e documentos. Nesse caso, o devedor é notificado para pagar em 20 dias ou apresentar documentos que mostrem que a cobrança é indevida. Depois de uma apreensão feita por esse caminho, a lei dá 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo (art. 8º-C, § 9º).

§ 11. O procedimento extrajudicial não impedirá o uso do processo judicial pelo devedor fiduciante.

O texto oficial da lei indica ações no Supremo Tribunal Federal (ADI 7600 e ADI 7601) relacionadas a partes desse procedimento. Por isso, o caminho usado pelo banco precisa ser conferido caso a caso.

Documentos para separar

  • contrato de financiamento;
  • carta, notificação ou mensagem de cobrança recebida;
  • comprovantes das parcelas pagas;
  • mandado ou auto de apreensão, ou a notificação do cartório;
  • número do processo, se já souber;
  • documento do veículo.

Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. O mais importante é saber a data em que a apreensão aconteceu.

Dúvidas frequentes

Consigo o veículo de volta?

A lei prevê a restituição quando, no prazo de cinco dias após a apreensão, a integralidade da dívida pendente é paga segundo os valores que o banco apresentou no processo (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 2º). Se houver cobrança a maior, ela pode ser discutida na resposta (art. 3º, § 4º).

O banco pode vender o veículo?

Sim. A lei permite a venda a terceiros e obriga o banco a usar o valor para abater a dívida e as despesas, entregando ao devedor o saldo que sobrar, com prestação de contas (art. 2º).

Recebi uma notificação do cartório, e não do juiz. É válida?

Pode ser. Desde 2023, a lei admite a cobrança pelo cartório quando o contrato tem cláusula expressa e em destaque para isso (art. 8º-B). Vale conferir o contrato e a notificação. Há ações no STF sobre partes desse procedimento.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: os documentos são enviados pelo WhatsApp ou por e-mail e a conversa pode ser por telefone ou videochamada.

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Envie a data da apreensão, o nome do banco e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 29 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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