Quando a negativação é indevida
- a dívida não existe, por exemplo quando o contrato foi feito por um golpista com os seus dados;
- a dívida já foi paga ou renegociada;
- o valor registrado está errado;
- a cobrança já prescreveu;
- não houve aviso por escrito antes do registro.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Quem deve avisar e quem deve retirar
O aviso prévio cabe ao birô de crédito que mantém o cadastro. A retirada do registro depois do pagamento cabe ao credor, em cinco dias úteis.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Quando cabe indenização
A negativação indevida pode gerar indenização por dano moral. Existe, porém, uma limitação importante: se a pessoa já tinha outra negativação legítima, o STJ entende que não cabe indenização, embora o registro indevido deva ser cancelado.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Passo a passo
- Consulte o seu CPF nos birôs de crédito (Serasa, SPC e Boa Vista) e salve o comprovante da consulta, com data.
- Reúna as provas: comprovante de pagamento, contrato, faturas ou a prova de que você nunca contratou.
- Reclame na empresa e anote o protocolo. O consumidor.gov.br também pode ser usado.
- Sem solução, a Justiça pode determinar a retirada do nome e, conforme o caso, fixar indenização.
Documentos para separar
- consulta ao cadastro com a negativação e a data;
- comprovantes de pagamento ou de renegociação;
- contrato, faturas ou cobranças recebidas;
- protocolos de atendimento da empresa;
- boletim de ocorrência, se a dívida vier de fraude com os seus dados.
Dúvidas frequentes
Quanto tempo meu nome pode ficar negativado?
O cadastro não pode manter informação negativa por mais de cinco anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º). E, se a cobrança da dívida já prescreveu, os birôs de crédito não podem fornecer informações que dificultem novo crédito (art. 43, § 5º).
Paguei a dívida e o nome continua negativado. E agora?
O credor tem cinco dias úteis, contados do pagamento integral, para pedir a retirada do registro (Súmula 548 do STJ). Passado esse prazo, a manutenção do nome no cadastro é indevida.
Não recebi aviso antes da negativação. Isso importa?
Importa. A abertura de cadastro deve ser comunicada por escrito ao consumidor (art. 43, § 2º), e essa notificação cabe ao órgão que mantém o cadastro (Súmula 359 do STJ).
Já tenho outras negativações. Posso pedir indenização?
Se já existia outra negativação legítima, o STJ entende que não cabe indenização por dano moral, mas continua garantido o direito de cancelar o registro indevido (Súmula 385). Se as outras negativações também forem indevidas, a análise muda.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: a consulta ao cadastro e os comprovantes são enviados pelo WhatsApp.
Fale com o escritório
Envie a consulta do cadastro (Serasa, SPC ou Boa Vista), o nome da empresa e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — art. 43
- Súmulas 359, 385 e 548 do Superior Tribunal de Justiça
Textos conferidos nas fontes oficiais em 29 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.