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Bancário · INSS

Empréstimo consignado que você não contratou: o que fazer

Se aparece no seu benefício um desconto de empréstimo que você não pediu, dá para conferir no Meu INSS, pedir a exclusão e buscar a devolução do que foi descontado.

Por Flávio Lúcio Santana de Oliveira, OAB/MT nº 16.751 · Atualizado em

Como conferir os empréstimos no seu benefício

No aplicativo ou no site Meu INSS, entre com o CPF e a senha do gov.br e procure por “Extrato de empréstimo”. O documento lista cada contrato, o banco, o valor emprestado, o número de parcelas e quanto já foi descontado. Guarde esse extrato: ele é a principal prova do caso.

Como pedir a exclusão do empréstimo

O próprio governo orienta que o pedido seja feito no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), onde o banco precisa responder.

Atenção! As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado, assim como o pedido de exclusão de empréstimo, devem ser feitas direto no Portal do Consumidor.

Se o banco não resolver, ou se já houver meses de desconto a recuperar, o caminho é a ação judicial para cancelar o contrato e pedir a devolução.

O que mudou em 2026

A Lei nº 15.327/2026 incluiu na Lei nº 8.213/1991 regras mais rígidas para o consignado. Todo benefício passa a ficar bloqueado e só pode ser desbloqueado pelo próprio beneficiário, com biometria ou assinatura eletrônica. Contratar ou desbloquear por procuração ou por telefone é proibido.

§ 9º Todos os benefícios são bloqueados para descontos relativos às operações de que trata o inciso VI do caput deste artigo e somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante termo de autorização autenticado, exclusivamente, por meio de: I – biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e II – assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação de múltiplos fatores.

§ 12. Após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido novo procedimento de desbloqueio.

§ 13. É vedada a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.

A devolução dos valores

Quem sofreu desconto de um empréstimo que não contratou pode pedir o cancelamento do contrato e a devolução do que foi descontado. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro da cobrança indevida, com a ressalva do engano justificável.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O banco responde pelas fraudes praticadas por terceiros nas suas operações, como a contratação feita por um golpista em nome do aposentado (Súmula 479 do STJ). Conforme o caso, também pode ser discutida indenização.

Documentos para separar

  • extrato de empréstimos do Meu INSS;
  • extratos da conta onde o benefício é pago;
  • número do protocolo da reclamação no consumidor.gov.br ou no banco;
  • documento de identidade e comprovante de endereço.

Dúvidas frequentes

Como descubro se há empréstimo no meu benefício?

Pelo Meu INSS, no serviço “Extrato de empréstimo”. O extrato mostra os contratos ativos, o banco, o valor e as parcelas.

O dinheiro do empréstimo caiu na minha conta. Posso usar?

O mais prudente é não usar. Separe o valor e informe o advogado: a forma de lidar com esse dinheiro faz parte da estratégia para cancelar o contrato e pedir a devolução do que foi descontado.

Tenho direito a receber em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, “salvo hipótese de engano justificável” (art. 42, parágrafo único). A aplicação depende do caso.

Posso bloquear meu benefício para novos empréstimos?

Desde a Lei nº 15.327/2026, os benefícios ficam bloqueados para consignado e só são desbloqueados com autorização do próprio beneficiário, por biometria ou assinatura eletrônica. O serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”, no Meu INSS, é gratuito.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: o extrato do Meu INSS e os documentos são enviados pelo WhatsApp e a conversa pode ser por telefone ou videochamada.

Fale com o escritório

Envie o extrato de empréstimos do Meu INSS (ou uma foto do desconto) e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 29 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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