Quem tem direito
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para o BPC, pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, diante das barreiras do dia a dia, dificulta a participação na sociedade em igualdade de condições (art. 20, § 2º). Longo prazo significa efeitos por pelo menos 2 anos (§ 10). O pedido passa por avaliação médica e social do INSS (§ 6º), também quando é feito na Justiça (§ 2º-A).
Pessoa com autismo
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Por isso, a criança, o adolescente ou o adulto com autismo pode ter direito ao BPC, desde que a família cumpra o critério de renda e a avaliação do INSS confirme o impedimento de longo prazo.
A renda da família
Entram na conta as pessoas que moram na mesma casa: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados (art. 20, § 1º). A regra geral é renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (§ 3º).
Alguns valores não entram na conta, entre eles:
- o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência da família (§ 14);
- a remuneração de estágio supervisionado e de aprendizagem (§ 9º).
A lei também admite outros elementos de prova da miserabilidade e da vulnerabilidade, e permite que o regulamento amplie o limite para até meio salário mínimo por pessoa, considerando, por exemplo, gastos com remédios, fraldas e tratamentos não oferecidos pelo SUS (art. 20, §§ 11 e 11-A, e art. 20-B). Antes dessas mudanças, o STF já havia decidido que o limite de 1/4 não podia ser o único critério:
É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.
CadÚnico e biometria
A inscrição no CPF e no Cadastro Único é requisito para receber e manter o benefício (art. 20, § 12). O cadastro precisa ser atualizado: com mais de 24 meses sem atualização, o beneficiário é notificado e, se não regularizar no prazo, o benefício pode ser bloqueado e suspenso (art. 21-B).
Também é exigido cadastro biométrico, na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH, do requerente ou do seu responsável legal (art. 20, §§ 12-A e 12-B; Decreto nº 12.561/2025, art. 2º). O decreto prevê que a exigência seja dispensada enquanto o poder público não oferecer condições para o cadastro (art. 3º).
Onde o caso é discutido
O pedido começa no INSS, pelo Meu INSS. Se for negado, a ação contra o INSS corre na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I).
Documentos para separar
- documentos pessoais de todos que moram na casa;
- comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico;
- comprovantes de renda da família;
- laudos, relatórios e exames médicos, no caso de pessoa com deficiência;
- comprovantes de gastos com remédios, fraldas, terapias e alimentação especial;
- cartas e decisões do INSS, se já pediu o benefício.
Dúvidas frequentes
Meu filho tem autismo. Ele tem direito ao BPC?
Pode ter. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais” (Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º). O benefício depende também da renda da família e da avaliação médica e social feita pelo INSS (Lei nº 8.742/1993, art. 20, §§ 2º-A e 6º).
A aposentadoria de um salário mínimo do meu marido entra na conta da renda?
Não, se ele tiver mais de 65 anos ou for pessoa com deficiência. O BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a essas pessoas não é somado na renda para o BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família (art. 20, § 14).
O INSS negou porque a renda passa um pouco de 1/4 do salário mínimo. Acabou?
Não necessariamente. A lei admite outros elementos de prova da miserabilidade e da vulnerabilidade (art. 20, § 11), e o STF já declarou inconstitucional o uso do limite de 1/4 como requisito obrigatório (Tema 27 da repercussão geral). Cada caso precisa de análise.
Preciso atualizar o CadÚnico mesmo já recebendo?
Sim. Quem não está inscrito ou está com o cadastro desatualizado há mais de 24 meses é notificado para regularizar em 45 ou 90 dias, conforme o tamanho do município, sob pena de bloqueio e suspensão do benefício (art. 21-B).
O BPC é revisto?
Sim, a cada dois anos (art. 21). A pessoa com deficiência cujo impedimento é permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensada da perícia médica periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 21, § 5º).
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: laudos, comprovantes e as cartas do INSS são enviados pelo WhatsApp.
Fale com o escritório
Conte quem vai receber (idoso ou pessoa com deficiência), quantas pessoas moram na casa, a renda da família e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) — arts. 20, 20-B, 21 e 21-B
- Lei nº 12.764/2012 (pessoa com transtorno do espectro autista) — art. 1º, § 2º
- Constituição Federal — arts. 109, I, e 203, caput e V
- Decreto nº 12.561/2025 (cadastro biométrico) — arts. 2º e 3º
- STF, Tema 27 da repercussão geral — critério de renda
Textos conferidos nas fontes oficiais em 29 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.