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Trabalho · motorista

Motorista de caminhão: horas extras, tempo de espera e descanso

A lei limita a jornada do motorista empregado, garante descansos e exige que as horas sejam registradas. Desde julho de 2023, por decisão do STF, o tempo parado esperando carga ou descarga conta como jornada.

Por Flávio Lúcio Santana de Oliveira, OAB/MT nº 16.751 · Atualizado em

Jornada e horas extras

As regras especiais da CLT valem para o motorista empregado no transporte rodoviário de cargas e no transporte coletivo de passageiros (art. 235-A), e também para o ajudante que acompanha o motorista (art. 235-C, § 16).

Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.

As horas além da jornada são pagas com o adicional da Constituição, de no mínimo 50%, ou compensadas em banco de horas (art. 235-C, § 5º). O motorista também tem direito a 1 hora de intervalo para refeição (§ 2º) e ao adicional da hora noturna (§ 6º).

Tempo de espera: o que o STF mudou

A lei dizia que as horas paradas aguardando carga ou descarga, ou na fiscalização em barreiras, não contavam como jornada e eram indenizadas em apenas 30% da hora normal. O Supremo Tribunal Federal declarou essas regras inconstitucionais.

(b) por maioria, a expressão “não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias”, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C [...]; (c) por unanimidade, a expressão “e o tempo de espera”, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C, por arrastamento; (d) por unanimidade, o § 9º do art. 235-C da CLT, sem efeito repristinatório;

Nos embargos de declaração, o STF definiu que a decisão vale a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, o que ocorreu em 12 de julho de 2023. Na prática:

  • a partir de 12/07/2023, o tempo de espera entra na jornada e, se passar do limite, é pago como hora extra;
  • antes dessa data, valem as regras antigas da lei, como a indenização de 30% da hora normal.

Descansos obrigatórios

Na direção de caminhão, a cada 6 horas ao volante são devidos 30 minutos de descanso, e ninguém pode dirigir mais de 5 horas e meia seguidas (Código de Trânsito Brasileiro, art. 67-C, caput e § 1º). A cada 24 horas, o motorista tem direito a 11 horas de descanso (CLT, art. 235-C, § 3º).

Na mesma decisão, o STF derrubou as regras que permitiam fracionar esse descanso diário, acumular os descansos semanais para o retorno da viagem e fracionar o descanso semanal (CLT, arts. 235-C, § 3º, e 235-D, caput e §§ 1º e 2º).

O registro da jornada

b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e

Rastreadores e sistemas de telemetria costumam guardar horários de partida, paradas e chegadas. Esses dados ajudam a comparar a jornada real com a que foi paga.

O prazo para cobrar

A ação pode ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

Documentos para separar

  • carteira de trabalho, contrato e holerites;
  • diário de bordo, papeletas ou fichas de trabalho externo;
  • relatórios do rastreador ou da telemetria, se tiver acesso;
  • comprovantes de agendamento, canhotos de entrega e notas de carga e descarga;
  • mensagens com a empresa sobre viagens, prazos e horários;
  • comprovantes de pedágio e de abastecimento, que mostram datas e horários.

Dúvidas frequentes

Ficar parado na fila de carga e descarga conta como hora trabalhada?

Desde a publicação da ata do julgamento do STF na ADI 5322, em 12 de julho de 2023, sim: o tempo de espera deixou de ser excluído da jornada. Se somado ao restante do dia passar do limite, vira hora extra. Para o período anterior, valem as regras antigas da lei.

A empresa paga por viagem ou por comissão. Tenho direito a hora extra?

A lei permite pagar por distância, tempo de viagem ou carga, desde que isso não comprometa a segurança (CLT, art. 235-G). A forma de pagamento não afasta o limite de jornada nem o direito às horas extras (art. 235-C).

Como provo as horas que trabalhei?

A jornada do motorista empregado deve ser controlada e registrada “de maneira fidedigna” (Lei nº 13.103/2015, art. 2º, V, “b”). Diário de bordo, papeletas, relatórios do rastreador ou da telemetria, comprovantes de agendamento de carga e descarga e mensagens com a empresa ajudam a reconstruir a jornada.

Sou autônomo e presto serviço para uma transportadora. Essas regras valem para mim?

Essas regras da CLT valem para o motorista empregado (art. 235-A). O transportador autônomo segue lei própria. Se, na prática, havia ordens, horário e pagamento como de empregado, vale analisar o caso; veja o guia trabalho sem carteira assinada.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Dois anos a partir do fim do contrato, cobrando os créditos dos últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Quem ainda está empregado também pode cobrar, respeitado o limite de cinco anos.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil, inclusive para quem está na estrada: os documentos são enviados pelo WhatsApp.

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Conte o tipo de transporte, a rotina de viagens, como a empresa registra as horas e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 29 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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