Jornada e horas extras
As regras especiais da CLT valem para o motorista empregado no transporte rodoviário de cargas e no transporte coletivo de passageiros (art. 235-A), e também para o ajudante que acompanha o motorista (art. 235-C, § 16).
Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
As horas além da jornada são pagas com o adicional da Constituição, de no mínimo 50%, ou compensadas em banco de horas (art. 235-C, § 5º). O motorista também tem direito a 1 hora de intervalo para refeição (§ 2º) e ao adicional da hora noturna (§ 6º).
Tempo de espera: o que o STF mudou
A lei dizia que as horas paradas aguardando carga ou descarga, ou na fiscalização em barreiras, não contavam como jornada e eram indenizadas em apenas 30% da hora normal. O Supremo Tribunal Federal declarou essas regras inconstitucionais.
(b) por maioria, a expressão “não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias”, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C [...]; (c) por unanimidade, a expressão “e o tempo de espera”, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C, por arrastamento; (d) por unanimidade, o § 9º do art. 235-C da CLT, sem efeito repristinatório;
Nos embargos de declaração, o STF definiu que a decisão vale a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, o que ocorreu em 12 de julho de 2023. Na prática:
- a partir de 12/07/2023, o tempo de espera entra na jornada e, se passar do limite, é pago como hora extra;
- antes dessa data, valem as regras antigas da lei, como a indenização de 30% da hora normal.
Descansos obrigatórios
Na direção de caminhão, a cada 6 horas ao volante são devidos 30 minutos de descanso, e ninguém pode dirigir mais de 5 horas e meia seguidas (Código de Trânsito Brasileiro, art. 67-C, caput e § 1º). A cada 24 horas, o motorista tem direito a 11 horas de descanso (CLT, art. 235-C, § 3º).
Na mesma decisão, o STF derrubou as regras que permitiam fracionar esse descanso diário, acumular os descansos semanais para o retorno da viagem e fracionar o descanso semanal (CLT, arts. 235-C, § 3º, e 235-D, caput e §§ 1º e 2º).
O registro da jornada
b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e
Rastreadores e sistemas de telemetria costumam guardar horários de partida, paradas e chegadas. Esses dados ajudam a comparar a jornada real com a que foi paga.
O prazo para cobrar
A ação pode ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).
Documentos para separar
- carteira de trabalho, contrato e holerites;
- diário de bordo, papeletas ou fichas de trabalho externo;
- relatórios do rastreador ou da telemetria, se tiver acesso;
- comprovantes de agendamento, canhotos de entrega e notas de carga e descarga;
- mensagens com a empresa sobre viagens, prazos e horários;
- comprovantes de pedágio e de abastecimento, que mostram datas e horários.
Dúvidas frequentes
Ficar parado na fila de carga e descarga conta como hora trabalhada?
Desde a publicação da ata do julgamento do STF na ADI 5322, em 12 de julho de 2023, sim: o tempo de espera deixou de ser excluído da jornada. Se somado ao restante do dia passar do limite, vira hora extra. Para o período anterior, valem as regras antigas da lei.
A empresa paga por viagem ou por comissão. Tenho direito a hora extra?
A lei permite pagar por distância, tempo de viagem ou carga, desde que isso não comprometa a segurança (CLT, art. 235-G). A forma de pagamento não afasta o limite de jornada nem o direito às horas extras (art. 235-C).
Como provo as horas que trabalhei?
A jornada do motorista empregado deve ser controlada e registrada “de maneira fidedigna” (Lei nº 13.103/2015, art. 2º, V, “b”). Diário de bordo, papeletas, relatórios do rastreador ou da telemetria, comprovantes de agendamento de carga e descarga e mensagens com a empresa ajudam a reconstruir a jornada.
Sou autônomo e presto serviço para uma transportadora. Essas regras valem para mim?
Essas regras da CLT valem para o motorista empregado (art. 235-A). O transportador autônomo segue lei própria. Se, na prática, havia ordens, horário e pagamento como de empregado, vale analisar o caso; veja o guia trabalho sem carteira assinada.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Dois anos a partir do fim do contrato, cobrando os créditos dos últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Quem ainda está empregado também pode cobrar, respeitado o limite de cinco anos.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil, inclusive para quem está na estrada: os documentos são enviados pelo WhatsApp.
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Conte o tipo de transporte, a rotina de viagens, como a empresa registra as horas e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — arts. 235-A, 235-C, 235-D e 235-G
- Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista) — art. 2º, V, “b”
- Código de Trânsito Brasileiro — art. 67-C
- Constituição Federal — art. 7º, XVI e XXIX
- STF, ADI 5322 (decisão de mérito e embargos de declaração) — acompanhamento processual
Textos conferidos nas fontes oficiais em 29 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.