Urgência e emergência
Nos casos de urgência e emergência, a cobertura é obrigatória, e a carência não pode passar de 24 horas.
Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; III - de planejamento familiar.
Tratamento fora do rol da ANS
O rol da ANS é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória. A Lei nº 14.454/2022 passou a admitir a cobertura de tratamentos fora dessa lista. Em setembro de 2025, o STF julgou a lei e fixou os requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo.
Em caso de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR); (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS; (iv) comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e (v) existência de registro na Anvisa.
Na prática, um relatório médico bem fundamentado, que explique por que as alternativas do rol não servem e cite as evidências científicas, é peça central do pedido.
Prazos máximos de atendimento
A ANS fixa prazos máximos, em dias úteis, para o plano garantir o atendimento:
| Serviço | Prazo |
|---|---|
| Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis |
| Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou enfermeiro obstetra | 10 dias úteis |
| Exames de laboratório (ambulatoriais) | 3 dias úteis |
| Demais exames e terapias (ambulatoriais) | 10 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade | 21 dias úteis |
| Internação eletiva | 21 dias úteis |
| Urgência e emergência | Imediato |
Fonte: ANS, prazos máximos de atendimento.
Como reclamar na ANS
Caso enfrente algum problema com seu plano de saúde, você deve reclamar diretamente com a operadora e anotar o número de protocolo de atendimento. Se o problema não for solucionado, entre em contato com a ANS, por meio de seus Canais de Atendimento, para registrar sua reclamação, fornecendo o número de protocolo referente ao atendimento pela operadora.
Documentos para separar
- pedido e relatório do médico, com o diagnóstico e a justificativa do tratamento;
- negativa do plano, por escrito, ou o número do protocolo;
- carteirinha e contrato do plano;
- exames e laudos;
- orçamento do tratamento, se houver.
Dúvidas frequentes
O plano pode negar porque o tratamento não está no rol da ANS?
Não automaticamente. A lei e o STF admitem a cobertura fora do rol quando cumpridos, ao mesmo tempo, os requisitos fixados no julgamento da ADI 7265: prescrição médica, ausência de negativa expressa da ANS, falta de alternativa no rol, eficácia comprovada por evidência científica de alto nível e registro na Anvisa.
Estou em carência. O plano pode negar urgência ou emergência?
Para urgência e emergência, a carência máxima permitida é de 24 horas (Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, “c”), e a cobertura desses casos é obrigatória (art. 35-C).
Quanto tempo o plano tem para marcar consulta, exame ou cirurgia?
A ANS fixa prazos máximos em dias úteis: 7 para consulta básica, 14 para as demais especialidades, 3 para exames de laboratório, 21 para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva. Urgência e emergência: atendimento imediato.
Reclamar na ANS resolve?
Muitas vezes, sim. A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada à operadora. Segundo a ANS, as demandas de cobertura assistencial têm prazo de até 5 dias úteis. Em casos urgentes, o caminho judicial pode ser necessário em paralelo.
Dá para conseguir uma decisão rápida na Justiça?
Em situações urgentes, é possível pedir ao juiz uma decisão antes do fim do processo. Para tratamentos fora do rol, o STF exige que o juiz verifique se houve pedido prévio à operadora e consulte apoio técnico, como o NATJUS, quando disponível. Por isso, o relatório médico e o protocolo da negativa são decisivos.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: pedido médico, relatório e negativa são enviados pelo WhatsApp.
Fale com o escritório
Envie o pedido médico, a negativa do plano (ou o protocolo) e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde) — arts. 10, 12 e 35-C
- STF — ADI 7265 (cobertura fora do rol da ANS) — julgada em 18/09/2025; embargos de declaração pendentes
- ANS — Prazos máximos de atendimento (RN nº 566/2022)
- ANS — Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
Textos conferidos nas fontes oficiais em 29 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.