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Saúde · planos de saúde

Plano limita ou nega as terapias do autismo? As sessões não têm limite

Desde 2022, a ANS não permite limitar as sessões e obriga o plano a oferecer profissional apto a aplicar o método indicado pelo médico. Em 2026, o STJ confirmou, em recurso repetitivo, que limitar as sessões das terapias para TEA é abusivo.

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Advogado especializado em direito à saúde · OAB/MT nº 16.751 · na advocacia desde 2013

Atua em casos de terapias para autismo (TEA) negadas ou limitadas pelo plano, como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional, com experiência em negociação e acordos.

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Texto do advogado, atualizado em .

Conte o seu caso em seis perguntas

Responder é opcional. As respostas seguem junto com a sua mensagem no WhatsApp.

1. O que o plano está fazendo? Pode marcar mais de um.
2. Quais terapias foram indicadas? Pode marcar mais de uma.
3. O plano deu a resposta por escrito?
4. Tipo de plano
6. Quais documentos você já tem? Pode marcar mais de um.

Pode mandar mensagem no horário que der, entre uma terapia e outra. O relatório do médico e a negativa podem ir por foto.

O plano pode limitar o número de sessões?

Não. Em 2022, a ANS revogou as diretrizes que limitavam as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas (RN nº 541/2022, em vigor desde 1º de agosto de 2022). Em março de 2026, o STJ julgou a questão em recurso repetitivo, com tese que deve ser seguida pelos juízes e tribunais de todo o país:

É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

O plano pode negar o método indicado pelo médico?

Para os transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo, a ANS obriga o plano a oferecer profissional apto a aplicar o método ou a técnica indicada pelo médico, como o ABA:

§ 4º Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.

Segundo a própria ANS, a escolha do método é do médico assistente:

Portanto, cabe ao médico assistente a prerrogativa de escolher o método ou técnica para o tratamento relacionado aos beneficiários diagnosticados com transtornos globais do desenvolvimento.

Há algo que o plano não precisa cobrir?

Sim. Para a ANS, atendimentos na escola ou em casa e os feitos por quem não é profissional de saúde ficam fora da cobertura obrigatória:

[...] procedimentos realizados fora desses critérios, tais como, atendimentos em domicílio/escola/outros ambientes, atendimentos realizados por profissionais que não são da área da saúde ou que não estão no seu exercício profissional, prescrição de atendimento não relacionado a procedimento previsto no Rol, entre outros, não terão cobertura obrigatória pelas operadoras [...]

Por isso, o relatório do médico deve indicar com clareza as terapias, o método, os profissionais de saúde e a carga horária semanal.

E se não houver clínica ou profissional na rede?

Se não houver prestador disponível na sua cidade dentro do prazo da ANS, o plano deve garantir o atendimento fora da rede ou em cidade vizinha. Se você precisar pagar por isso, o reembolso deve ser integral:

Art. 10. Na hipótese de descumprimento do disposto nos arts. 4º, 5º ou 6º, caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do atendimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até trinta dias, contado da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.

Direitos da pessoa com autismo

A lei considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e garante o atendimento multiprofissional:

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; [...]

O que fazer se o plano negar ou limitar

  1. Peça ao médico um relatório com as terapias, o método e a carga horária semanal indicados.
  2. Faça o pedido ao plano e anote o protocolo. Se o plano indicar uma clínica, confira se ela aplica o método prescrito.
  3. Guarde a negativa ou a limitação por escrito.
  4. Registre reclamação na ANS, informando o protocolo do plano.
  5. Avalie com um advogado a ação na Justiça, com pedido de liminar para que as terapias não sejam interrompidas.

Documentos para separar

  • carteirinha e contrato do plano, ou os boletos;
  • relatório e prescrição do médico, com as terapias, o método e a carga horária;
  • negativa do plano por escrito, ou o número do protocolo;
  • relatórios dos terapeutas;
  • recibos de sessões já pagas, se houver;
  • lista de clínicas indicadas pelo plano.

Dúvidas frequentes

O plano pode limitar a quantidade de sessões indicada pelo médico?

Não. O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA (Tema 1295).

O plano pode exigir que eu use a clínica da rede?

Pode, desde que a clínica da rede seja apta a aplicar o método indicado pelo médico (RN nº 465/2021, art. 6º, § 4º). Se não houver profissional apto disponível no prazo, o plano deve garantir o atendimento fora da rede (RN nº 566/2022).

As regras valem para adultos?

Sim. As regras da ANS e a tese do STJ falam em pacientes com transtornos globais do desenvolvimento e com transtorno do espectro autista, sem limite de idade.

Tenho de pagar as sessões e pedir reembolso?

Não deveria. O plano tem de oferecer profissional apto pela rede. Se não oferecer no prazo e você precisar pagar, o reembolso deve ser integral, em até 30 dias (RN nº 566/2022, art. 10). Veja o guia sobre reembolso.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: relatórios, negativas e demais documentos são enviados pelo WhatsApp.

Fale com o escritório

Envie o relatório do médico, a negativa do plano (ou o protocolo) e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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