Conte o seu caso em seis perguntas
Responder é opcional. As respostas seguem junto com a sua mensagem no WhatsApp.
Mensagem pronta
Se o WhatsApp não abriu sozinho, toque no botão abaixo para enviar a mensagem ao escritório.
Abrir o WhatsAppO plano pode limitar o número de sessões?
Não. Em 2022, a ANS revogou as diretrizes que limitavam as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas (RN nº 541/2022, em vigor desde 1º de agosto de 2022). Em março de 2026, o STJ julgou a questão em recurso repetitivo, com tese que deve ser seguida pelos juízes e tribunais de todo o país:
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
O plano pode negar o método indicado pelo médico?
Para os transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo, a ANS obriga o plano a oferecer profissional apto a aplicar o método ou a técnica indicada pelo médico, como o ABA:
§ 4º Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.
Segundo a própria ANS, a escolha do método é do médico assistente:
Portanto, cabe ao médico assistente a prerrogativa de escolher o método ou técnica para o tratamento relacionado aos beneficiários diagnosticados com transtornos globais do desenvolvimento.
Há algo que o plano não precisa cobrir?
Sim. Para a ANS, atendimentos na escola ou em casa e os feitos por quem não é profissional de saúde ficam fora da cobertura obrigatória:
[...] procedimentos realizados fora desses critérios, tais como, atendimentos em domicílio/escola/outros ambientes, atendimentos realizados por profissionais que não são da área da saúde ou que não estão no seu exercício profissional, prescrição de atendimento não relacionado a procedimento previsto no Rol, entre outros, não terão cobertura obrigatória pelas operadoras [...]
Por isso, o relatório do médico deve indicar com clareza as terapias, o método, os profissionais de saúde e a carga horária semanal.
E se não houver clínica ou profissional na rede?
Se não houver prestador disponível na sua cidade dentro do prazo da ANS, o plano deve garantir o atendimento fora da rede ou em cidade vizinha. Se você precisar pagar por isso, o reembolso deve ser integral:
Art. 10. Na hipótese de descumprimento do disposto nos arts. 4º, 5º ou 6º, caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do atendimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até trinta dias, contado da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.
Direitos da pessoa com autismo
A lei considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e garante o atendimento multiprofissional:
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; [...]
O que fazer se o plano negar ou limitar
- Peça ao médico um relatório com as terapias, o método e a carga horária semanal indicados.
- Faça o pedido ao plano e anote o protocolo. Se o plano indicar uma clínica, confira se ela aplica o método prescrito.
- Guarde a negativa ou a limitação por escrito.
- Registre reclamação na ANS, informando o protocolo do plano.
- Avalie com um advogado a ação na Justiça, com pedido de liminar para que as terapias não sejam interrompidas.
Documentos para separar
- carteirinha e contrato do plano, ou os boletos;
- relatório e prescrição do médico, com as terapias, o método e a carga horária;
- negativa do plano por escrito, ou o número do protocolo;
- relatórios dos terapeutas;
- recibos de sessões já pagas, se houver;
- lista de clínicas indicadas pelo plano.
Dúvidas frequentes
O plano pode limitar a quantidade de sessões indicada pelo médico?
Não. O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA (Tema 1295).
O plano pode exigir que eu use a clínica da rede?
Pode, desde que a clínica da rede seja apta a aplicar o método indicado pelo médico (RN nº 465/2021, art. 6º, § 4º). Se não houver profissional apto disponível no prazo, o plano deve garantir o atendimento fora da rede (RN nº 566/2022).
As regras valem para adultos?
Sim. As regras da ANS e a tese do STJ falam em pacientes com transtornos globais do desenvolvimento e com transtorno do espectro autista, sem limite de idade.
Tenho de pagar as sessões e pedir reembolso?
Não deveria. O plano tem de oferecer profissional apto pela rede. Se não oferecer no prazo e você precisar pagar, o reembolso deve ser integral, em até 30 dias (RN nº 566/2022, art. 10). Veja o guia sobre reembolso.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: relatórios, negativas e demais documentos são enviados pelo WhatsApp.
Fale com o escritório
Envie o relatório do médico, a negativa do plano (ou o protocolo) e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- STJ — Tema Repetitivo 1295 (limite de sessões para TEA) — Segunda Seção, julgado em 11/03/2026; acórdão publicado em 17/06/2026
- ANS — Resolução Normativa nº 539/2022 (método indicado pelo médico) — inclui o § 4º no art. 6º da RN nº 465/2021
- ANS — Resolução Normativa nº 541/2022 (fim do limite de sessões) — em vigor desde 1º/08/2022
- ANS — Parecer Técnico nº 39/2024 (terapias e métodos para TEA)
- Lei nº 12.764/2012 (direitos da pessoa com TEA) — arts. 1º, § 2º, e 3º, III
- ANS — Resolução Normativa nº 566/2022 (falta de prestador e reembolso) — arts. 4º, 5º e 10
Textos conferidos nas fontes oficiais em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
