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Saúde · planos de saúde

O plano não quer reembolsar? Sem profissional da rede no prazo, o reembolso é integral

Quando o plano não garante profissional ou clínica no prazo da ANS e você precisa pagar, o reembolso é integral, em até 30 dias. Nos contratos com livre escolha, vale a tabela do contrato. Em urgência, o reembolso é garantido por lei.

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Advogado especializado em direito à saúde · OAB/MT nº 16.751 · na advocacia desde 2013

Atua em casos de reembolso negado ou pago a menor pelo plano de saúde, com experiência em negociação e acordos.

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Texto do advogado, atualizado em .

Conte o seu caso em 7 perguntas

Responder é opcional. As respostas seguem junto com a sua mensagem no WhatsApp.

1. O que aconteceu?
2. Qual foi a despesa? Pode marcar mais de uma.
3. Valor pago
4. Já pediu o reembolso ao plano?
5. Tipo de plano
7. Quais documentos você já tem? Pode marcar mais de um.

Notas, recibos e protocolos podem ir por foto. Se não tiver tudo agora, dá para começar só com o que já tem.

Quando o reembolso é integral?

Se não houver profissional ou estabelecimento da rede disponível dentro do prazo máximo da ANS, o plano deve garantir o atendimento fora da rede ou em outra cidade. Se você teve de pagar porque o plano não fez isso, o reembolso é integral:

Art. 10. Na hipótese de descumprimento do disposto nos arts. 4º, 5º ou 6º, caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do atendimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até trinta dias, contado da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.

Antes de pagar, entre em contato com o plano, peça a indicação de profissional e anote o protocolo. A ANS alerta que esse contato é condição para o reembolso integral:

Mas antes de procurar atendimento particular, você deve entrar em contato com a sua operadora de plano de saúde para que ela indique um profissional ou local para realizar o atendimento. Só assim você terá direito ao reembolso integral.

Contratos com livre escolha

Se o contrato permite escolher profissionais fora da rede, o reembolso segue a tabela do contrato. Mas há um piso:

Além disso, o valor desse tipo de reembolso, do sistema de livre escolha, não pode ser menor do que o valor praticado na rede credenciada. Ou seja, a operadora não pode restituir menos do que teria pagado diretamente ao prestador de saúde.

E, quando o procedimento não está na cláusula de reembolso ou o contrato não tem tabela, vale a regra do reembolso integral (RN nº 566/2022, art. 10, § 2º).

Urgência e emergência

Em urgência ou emergência, quando não é possível usar a rede, a lei garante o reembolso em qualquer tipo de plano:

VI - reembolso, em todos os tipos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada;

O que diz o STJ

Fora dessas situações, o STJ entende que o reembolso de atendimento feito fora da rede é excepcional:

O reembolso das despesas médico-hospitalaes [sic] efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento.

Por isso, o protocolo do contato com o plano antes do atendimento, mostrando que não havia profissional disponível, costuma ser a prova central do pedido.

O que fazer

  1. Antes de pagar, peça ao plano a indicação de profissional ou clínica e anote o protocolo.
  2. Se tiver de pagar, guarde nota fiscal ou recibo do profissional, com o número do registro no conselho.
  3. Peça o reembolso por escrito, com os comprovantes, e guarde o protocolo.
  4. Se o plano negar, pagar menos ou passar de 30 dias, registre reclamação na ANS.
  5. Avalie com um advogado a ação para cobrar o reembolso.

Documentos para separar

  • notas fiscais ou recibos;
  • pedido do médico;
  • protocolo do contato com o plano antes do atendimento;
  • resposta do plano ao pedido de reembolso;
  • contrato do plano, com a cláusula e a tabela de reembolso, se houver.

Dúvidas frequentes

Que documento serve para pedir o reembolso?

A ANS recomenda a nota fiscal, e o recibo do profissional também vale como comprovante de pagamento. O contrato deve dizer qual documento a operadora exige.

O plano pode exigir que a clínica tenha cadastro no CNES?

Não. Segundo a ANS, a operadora só pode exigir o registro do profissional no seu conselho profissional.

Em quanto tempo o plano tem de pagar?

Quando faltou prestador da rede, em até 30 dias contados do pedido de reembolso (RN nº 566/2022, art. 10). Em urgência ou emergência, a lei fala em até 30 dias após a entrega da documentação adequada (Lei nº 9.656/1998, art. 12, VI).

Procedimento fora do rol da ANS tem reembolso?

Segundo a ANS, a operadora não é obrigada a reembolsar procedimento que não está no rol. Mas há tratamentos fora do rol que podem ser exigidos quando cumpridos os requisitos do STF (ADI 7265). Veja o guia geral sobre plano de saúde.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: relatórios, negativas e demais documentos são enviados pelo WhatsApp.

Fale com o escritório

Envie as notas ou recibos, a resposta do plano e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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