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Abrir o WhatsAppQuando o reembolso é integral?
Se não houver profissional ou estabelecimento da rede disponível dentro do prazo máximo da ANS, o plano deve garantir o atendimento fora da rede ou em outra cidade. Se você teve de pagar porque o plano não fez isso, o reembolso é integral:
Art. 10. Na hipótese de descumprimento do disposto nos arts. 4º, 5º ou 6º, caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do atendimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até trinta dias, contado da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.
Antes de pagar, entre em contato com o plano, peça a indicação de profissional e anote o protocolo. A ANS alerta que esse contato é condição para o reembolso integral:
Mas antes de procurar atendimento particular, você deve entrar em contato com a sua operadora de plano de saúde para que ela indique um profissional ou local para realizar o atendimento. Só assim você terá direito ao reembolso integral.
Contratos com livre escolha
Se o contrato permite escolher profissionais fora da rede, o reembolso segue a tabela do contrato. Mas há um piso:
Além disso, o valor desse tipo de reembolso, do sistema de livre escolha, não pode ser menor do que o valor praticado na rede credenciada. Ou seja, a operadora não pode restituir menos do que teria pagado diretamente ao prestador de saúde.
E, quando o procedimento não está na cláusula de reembolso ou o contrato não tem tabela, vale a regra do reembolso integral (RN nº 566/2022, art. 10, § 2º).
Urgência e emergência
Em urgência ou emergência, quando não é possível usar a rede, a lei garante o reembolso em qualquer tipo de plano:
VI - reembolso, em todos os tipos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada;
O que diz o STJ
Fora dessas situações, o STJ entende que o reembolso de atendimento feito fora da rede é excepcional:
O reembolso das despesas médico-hospitalaes [sic] efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento.
Por isso, o protocolo do contato com o plano antes do atendimento, mostrando que não havia profissional disponível, costuma ser a prova central do pedido.
O que fazer
- Antes de pagar, peça ao plano a indicação de profissional ou clínica e anote o protocolo.
- Se tiver de pagar, guarde nota fiscal ou recibo do profissional, com o número do registro no conselho.
- Peça o reembolso por escrito, com os comprovantes, e guarde o protocolo.
- Se o plano negar, pagar menos ou passar de 30 dias, registre reclamação na ANS.
- Avalie com um advogado a ação para cobrar o reembolso.
Documentos para separar
- notas fiscais ou recibos;
- pedido do médico;
- protocolo do contato com o plano antes do atendimento;
- resposta do plano ao pedido de reembolso;
- contrato do plano, com a cláusula e a tabela de reembolso, se houver.
Dúvidas frequentes
Que documento serve para pedir o reembolso?
A ANS recomenda a nota fiscal, e o recibo do profissional também vale como comprovante de pagamento. O contrato deve dizer qual documento a operadora exige.
O plano pode exigir que a clínica tenha cadastro no CNES?
Não. Segundo a ANS, a operadora só pode exigir o registro do profissional no seu conselho profissional.
Em quanto tempo o plano tem de pagar?
Quando faltou prestador da rede, em até 30 dias contados do pedido de reembolso (RN nº 566/2022, art. 10). Em urgência ou emergência, a lei fala em até 30 dias após a entrega da documentação adequada (Lei nº 9.656/1998, art. 12, VI).
Procedimento fora do rol da ANS tem reembolso?
Segundo a ANS, a operadora não é obrigada a reembolsar procedimento que não está no rol. Mas há tratamentos fora do rol que podem ser exigidos quando cumpridos os requisitos do STF (ADI 7265). Veja o guia geral sobre plano de saúde.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: relatórios, negativas e demais documentos são enviados pelo WhatsApp.
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Envie as notas ou recibos, a resposta do plano e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde) — art. 12, VI
- ANS — Resolução Normativa nº 566/2022 (garantia de atendimento e reembolso) — arts. 4º, 5º e 10
- ANS — Reembolso — atualizada em 02/06/2026
- STJ — EAREsp 1.459.849/ES, Segunda Seção, julgado em 14/10/2020 (Informativo nº 684)
Textos conferidos nas fontes oficiais em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
