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Saúde · planos de saúde

Plano negou o home care? O que dizem a ANS e o STJ sobre a internação em casa

Quando o médico indica a internação em casa no lugar do hospital, o STJ tem entendimento de que é abusiva a cláusula que proíbe o home care. E, quando ele é oferecido, deve incluir o que o paciente teria no hospital. Veja as regras e o que fazer.

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Advogado especializado em direito à saúde · OAB/MT nº 16.751 · na advocacia desde 2013

Atua em casos de home care negado, reduzido ou interrompido pelo plano de saúde, com experiência em negociação e acordos.

5,0 no Google · ver avaliações

Texto do advogado, atualizado em .

Conte o seu caso em seis perguntas

Responder é opcional. As respostas seguem junto com a sua mensagem no WhatsApp.

1. Qual é a situação?
2. O plano já respondeu?
3. O médico fez relatório indicando o home care e o que é preciso em casa (enfermagem, equipamentos, materiais)?
4. Tipo de plano
6. Quais documentos você já tem? Pode marcar mais de um.

Se a pessoa está internada ou com alta prevista, diga isso logo na primeira mensagem. Os relatórios e a negativa podem ir por foto.

O que é home care?

É a internação domiciliar: o paciente recebe em casa os cuidados que teria no hospital, como enfermagem, equipamentos, materiais e medicamentos. A ANS define assim:

III - internação domiciliar: conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada;

É diferente de atendimentos mais simples em casa, como visitas pontuais de profissionais, que seguem o que o contrato prevê.

O plano é obrigado a oferecer home care?

A lei não lista o home care entre as coberturas obrigatórias. Mas, quando ele é oferecido no lugar da internação, a ANS exige que siga as mesmas coberturas da internação hospitalar:

Art. 13. Caso a operadora ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e nas alíneas "c", "d", "e" e "g" do inciso II do art. 12 da Lei n.º 9.656, de 1998.

Parágrafo único. Nos casos em que a atenção domiciliar não se dê em substituição à internação hospitalar, deverá obedecer à previsão contratual ou à negociação entre as partes.

E, se o plano não aceitar o home care indicado pelo médico, o paciente não pode ser mandado para casa sem os cuidados. Segundo a ANS, ele continua internado até a alta:

Ademais, somente o médico assistente do beneficiário poderá determinar se há ou não indicação de internação domiciliar em substituição à internação hospitalar. Salienta-se que, se a operadora, quando não houver previsão contratual, não concordar em oferecer o serviço de internação domiciliar, quando indicado pelo médico assistente, o beneficiário deverá permanecer internado em estabelecimento hospitalar até a alta médica.

O que decidiu o STJ

O STJ tem entendimento de que é abusiva a cláusula que proíbe o home care como alternativa à internação. E, quando o home care substitui a internação, ele deve incluir tudo o que o paciente teria no hospital:

[...] nos termos da jurisprudência desta Corte, "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar" [...]

A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário - insumos a que ele faria jus caso estivesse internado no hospital -, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital.

A Segunda Seção do STJ vai julgar o tema em recurso repetitivo (Tema 1340), para definir, com efeito para todo o país, se a cláusula que veda o home care é abusiva. Enquanto isso, ficam suspensos apenas os processos em que já houve recurso especial sobre a questão; os demais seguem normalmente, inclusive os pedidos de liminar.

O plano pode reduzir ou cortar o home care?

Quem define se o paciente precisa de internação domiciliar é o médico assistente, como diz a ANS. Por isso, a redução ou o corte sem relatório médico que os justifique pode ser contestado, inclusive com pedido de liminar.

O que fazer se o plano negar

  1. Peça ao médico assistente um relatório que indique o home care no lugar da internação e detalhe o que é preciso: horas de enfermagem, equipamentos, materiais e medicamentos.
  2. Faça o pedido ao plano e anote o número do protocolo.
  3. Se o paciente estiver internado e o plano negar, lembre-se de que, segundo a ANS, ele deve continuar internado até a alta médica.
  4. Guarde a negativa por escrito e registre reclamação na ANS.
  5. Avalie com um advogado a ação na Justiça, com pedido de liminar.

Documentos para separar

  • carteirinha e contrato do plano, ou os boletos;
  • relatório do médico indicando o home care e o que é preciso em casa;
  • negativa do plano por escrito, ou o número do protocolo;
  • relatório da internação ou de alta;
  • lista de equipamentos, materiais e medicamentos;
  • orçamento de uma empresa de home care, se houver.

Dúvidas frequentes

Quem decide se o paciente precisa de home care?

O médico assistente. Segundo a ANS, somente ele pode determinar se há indicação de internação domiciliar no lugar da internação hospitalar (Parecer Técnico nº 05/2024).

O home care inclui enfermagem?

Depende da indicação médica. Quando o home care substitui a internação, a ANS manda observar as coberturas da internação hospitalar, que incluem os serviços gerais de enfermagem (RN nº 465/2021, art. 13, e Lei nº 9.656/1998, art. 12, II, “c”). Por isso, o relatório do médico deve detalhar as horas de enfermagem, os equipamentos e os materiais.

E se o contrato diz que não cobre home care?

O STJ tem entendimento de que é abusiva a cláusula que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar. A questão está em julgamento em recurso repetitivo (Tema 1340), que vai firmar uma tese para todo o país.

Preciso esperar a alta para pedir?

Não. O ideal é pedir ainda durante a internação, com o relatório do médico, para que a ida para casa já aconteça com os cuidados definidos.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: relatórios, negativas e demais documentos são enviados pelo WhatsApp.

Fale com o escritório

Envie o relatório do médico, a negativa do plano (ou o protocolo) e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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