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Abrir o WhatsAppO que é home care?
É a internação domiciliar: o paciente recebe em casa os cuidados que teria no hospital, como enfermagem, equipamentos, materiais e medicamentos. A ANS define assim:
III - internação domiciliar: conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada;
É diferente de atendimentos mais simples em casa, como visitas pontuais de profissionais, que seguem o que o contrato prevê.
O plano é obrigado a oferecer home care?
A lei não lista o home care entre as coberturas obrigatórias. Mas, quando ele é oferecido no lugar da internação, a ANS exige que siga as mesmas coberturas da internação hospitalar:
Art. 13. Caso a operadora ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e nas alíneas "c", "d", "e" e "g" do inciso II do art. 12 da Lei n.º 9.656, de 1998.
Parágrafo único. Nos casos em que a atenção domiciliar não se dê em substituição à internação hospitalar, deverá obedecer à previsão contratual ou à negociação entre as partes.
E, se o plano não aceitar o home care indicado pelo médico, o paciente não pode ser mandado para casa sem os cuidados. Segundo a ANS, ele continua internado até a alta:
Ademais, somente o médico assistente do beneficiário poderá determinar se há ou não indicação de internação domiciliar em substituição à internação hospitalar. Salienta-se que, se a operadora, quando não houver previsão contratual, não concordar em oferecer o serviço de internação domiciliar, quando indicado pelo médico assistente, o beneficiário deverá permanecer internado em estabelecimento hospitalar até a alta médica.
O que decidiu o STJ
O STJ tem entendimento de que é abusiva a cláusula que proíbe o home care como alternativa à internação. E, quando o home care substitui a internação, ele deve incluir tudo o que o paciente teria no hospital:
[...] nos termos da jurisprudência desta Corte, "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar" [...]
A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário - insumos a que ele faria jus caso estivesse internado no hospital -, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital.
A Segunda Seção do STJ vai julgar o tema em recurso repetitivo (Tema 1340), para definir, com efeito para todo o país, se a cláusula que veda o home care é abusiva. Enquanto isso, ficam suspensos apenas os processos em que já houve recurso especial sobre a questão; os demais seguem normalmente, inclusive os pedidos de liminar.
O plano pode reduzir ou cortar o home care?
Quem define se o paciente precisa de internação domiciliar é o médico assistente, como diz a ANS. Por isso, a redução ou o corte sem relatório médico que os justifique pode ser contestado, inclusive com pedido de liminar.
O que fazer se o plano negar
- Peça ao médico assistente um relatório que indique o home care no lugar da internação e detalhe o que é preciso: horas de enfermagem, equipamentos, materiais e medicamentos.
- Faça o pedido ao plano e anote o número do protocolo.
- Se o paciente estiver internado e o plano negar, lembre-se de que, segundo a ANS, ele deve continuar internado até a alta médica.
- Guarde a negativa por escrito e registre reclamação na ANS.
- Avalie com um advogado a ação na Justiça, com pedido de liminar.
Documentos para separar
- carteirinha e contrato do plano, ou os boletos;
- relatório do médico indicando o home care e o que é preciso em casa;
- negativa do plano por escrito, ou o número do protocolo;
- relatório da internação ou de alta;
- lista de equipamentos, materiais e medicamentos;
- orçamento de uma empresa de home care, se houver.
Dúvidas frequentes
Quem decide se o paciente precisa de home care?
O médico assistente. Segundo a ANS, somente ele pode determinar se há indicação de internação domiciliar no lugar da internação hospitalar (Parecer Técnico nº 05/2024).
O home care inclui enfermagem?
Depende da indicação médica. Quando o home care substitui a internação, a ANS manda observar as coberturas da internação hospitalar, que incluem os serviços gerais de enfermagem (RN nº 465/2021, art. 13, e Lei nº 9.656/1998, art. 12, II, “c”). Por isso, o relatório do médico deve detalhar as horas de enfermagem, os equipamentos e os materiais.
E se o contrato diz que não cobre home care?
O STJ tem entendimento de que é abusiva a cláusula que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar. A questão está em julgamento em recurso repetitivo (Tema 1340), que vai firmar uma tese para todo o país.
Preciso esperar a alta para pedir?
Não. O ideal é pedir ainda durante a internação, com o relatório do médico, para que a ida para casa já aconteça com os cuidados definidos.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: relatórios, negativas e demais documentos são enviados pelo WhatsApp.
Fale com o escritório
Envie o relatório do médico, a negativa do plano (ou o protocolo) e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- ANS — Resolução Normativa nº 465/2021 — art. 4º, III, e art. 13
- Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde) — art. 12, II
- ANS — Parecer Técnico nº 05/2024 (atenção domiciliar)
- STJ — REsp 2.017.759/MS, Terceira Turma, julgado em 14/02/2023 (Informativo nº 765)
- STJ — Tema Repetitivo 1340 (cláusula que veda o home care) — afetado em 2025, ainda sem tese
Textos conferidos nas fontes oficiais em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
