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Abrir o WhatsAppQuem trabalha no frio tem direito a pausa?
A CLT garante um intervalo para o corpo se recuperar do frio. Esses 20 minutos não são descontados: contam como tempo de trabalho.
Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).
Não é preciso estar dentro da câmara fria
Setores como desossa, corte e embalagem podem funcionar refrigerados. Se o ambiente fica abaixo da temperatura da lei, a pausa também é devida.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
Quando a pausa não é concedida, o tempo pode ser cobrado na Justiça do Trabalho. Como indica o próprio título da súmula, o tema é tratado como horas extras.
Quem trabalha no frio recebe insalubridade?
O frio é um dos agentes da NR-15, a norma do Ministério do Trabalho sobre atividades insalubres. Nesse caso, a insalubridade depende de laudo feito no local de trabalho.
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: (...)
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nº 7, 8, 9 e 10.
Na Justiça do Trabalho, quem caracteriza e classifica a insalubridade é um perito nomeado pelo juiz (CLT, art. 195). Os percentuais e as demais regras estão no guia insalubridade e periculosidade.
O transporte até o frigorífico
Alguns frigoríficos e usinas ficam longe da cidade e oferecem transporte aos empregados. Desde a Reforma Trabalhista, esse tempo de deslocamento não conta mais como jornada.
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Na prática, quem entra com a ação hoje só pode cobrar os últimos cinco anos, todos posteriores à reforma. Acordos e convenções coletivas da categoria podem trazer regras próprias e merecem ser conferidos.
Até quando posso cobrar?
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Documentos para separar
- carteira de trabalho (física ou digital);
- holerites, que mostram se há adicional de insalubridade;
- controles de ponto e escalas de trabalho;
- crachá ou documentos que mostrem o setor em que trabalhava;
- PPP (perfil profissiográfico previdenciário), se tiver;
- nomes de colegas que conheçam a rotina do setor.
Dúvidas frequentes
Trabalho na desossa, fora da câmara fria. Tenho direito à pausa?
Pode ter. Quem trabalha de forma contínua em ambiente artificialmente frio, “ainda que não labore em câmara frigorífica”, tem direito ao intervalo do art. 253 da CLT (TST, Súmula 438). O que conta é a temperatura do ambiente, nos limites do parágrafo único do art. 253.
A empresa fornece roupa térmica. Ainda posso ter direito ao adicional de insalubridade?
Pode. “O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade” (TST, Súmula 289). Quem confirma se o equipamento eliminou ou não o risco é a perícia (CLT, art. 195).
O tempo no ônibus da empresa até o frigorífico é pago?
Desde 11/11/2017, não. A Reforma Trabalhista passou a excluir da jornada o deslocamento, “inclusive o fornecido pelo empregador” (CLT, art. 58, § 2º), e o TST decidiu que a regra vale também para os contratos que já existiam (Tema 23). Acordos e convenções coletivas da categoria podem trazer regras próprias e merecem ser conferidos.
Ainda trabalho no frigorífico. Posso entrar com a ação?
Sim. Durante o contrato, podem ser cobrados os créditos dos últimos cinco anos. Depois da saída, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line: carteira de trabalho, holerites e controles de ponto são enviados pelo WhatsApp. A ação corre na Vara do Trabalho do local onde você trabalhou (CLT, art. 651).
Fale com o escritório
Informe o setor, o período em que trabalhou e se recebia a pausa de 20 minutos. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — arts. 58, § 2º, 192, 195, 253 e 651
- Constituição Federal — art. 7º, XXIX
- Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Ministério do Trabalho e Emprego — item 15.1.4 e Anexo nº 9 (frio)
- Tribunal Superior do Trabalho, Súmulas nº 289 e 438
- Tribunal Superior do Trabalho, Tema 23 dos recursos repetitivos — julgado em 25.11.2024
Textos conferidos nas fontes oficiais em 1º de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.