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Abrir o WhatsAppBloqueio pela Justiça
Quando alguém cobra uma dívida na Justiça, o juiz pode mandar bloquear dinheiro em contas e aplicações do devedor, por meio de um sistema eletrônico ligado aos bancos, conhecido como Sisbajud. O bloqueio é feito sem aviso prévio, e o devedor só é intimado depois (Código de Processo Civil, art. 854, caput e § 2º).
Mas nem todo dinheiro pode ser penhorado. A lei protege, entre outros:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
Essa proteção não vale para a cobrança de pensão alimentícia nem para os valores acima de 50 salários mínimos por mês (art. 833, § 2º).
O prazo de 5 dias
Depois do bloqueio, cabe ao devedor mostrar que o dinheiro é protegido ou que foi bloqueado mais do que o valor cobrado.
§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Se ninguém se manifestar no prazo, o bloqueio vira penhora e o dinheiro é transferido para uma conta ligada ao processo (art. 854, § 5º). Por isso, quanto antes o caso for analisado, melhor.
Bloqueio de um Pix pelo próprio banco
Há outro tipo de bloqueio, feito pelo banco de quem recebe um Pix quando há suspeita de fraude na transação.
Art. 39-B. Os recursos oriundos de uma transação no âmbito do Pix deverão ser bloqueados cautelarmente pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor quando houver suspeita de fraude.
§ 3º O participante prestador de serviço de pagamento deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor a efetivação do bloqueio cautelar.
§ 4º O bloqueio cautelar durará no máximo 72 horas.
Ao fim da análise, o banco devolve o valor a quem pagou, pelo Mecanismo Especial de Devolução, se concluir que há fundada suspeita de fraude, ou libera o dinheiro na hora, se não houver indícios (art. 39-B, § 6º). Bloqueios por outros motivos, como o encerramento da conta pelo banco, também podem ser analisados.
Documentos para separar
- extrato ou print do aplicativo mostrando o bloqueio;
- holerite, comprovante de aposentadoria ou pensão, se o dinheiro for dessa origem;
- extratos dos últimos meses da conta bloqueada;
- número do processo, se já souber;
- mensagens ou comunicados do banco sobre o bloqueio.
Dúvidas frequentes
Bloquearam o meu salário. Isso pode?
Em regra, salário, aposentadoria e pensão não podem ser penhorados (Código de Processo Civil, art. 833, IV). A lei abre exceções, como a cobrança de pensão alimentícia e os valores acima de 50 salários mínimos por mês (§ 2º). Para pedir o desbloqueio, é preciso provar a origem do dinheiro, com holerite ou comprovante do benefício e os extratos da conta.
O dinheiro bloqueado estava na poupança. Posso recuperar?
A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, também é protegida contra penhora (art. 833, X), salvo nas exceções do § 2º, como a pensão alimentícia.
Não sei de qual processo veio o bloqueio. O que faço?
Peça ao banco a informação sobre a origem do bloqueio. Com ela e com o seu CPF, o advogado localiza o processo e o juízo responsável. Como o prazo é curto, vale buscar orientação logo.
O banco bloqueou um Pix que eu recebi. É legal?
O regulamento do Pix obriga o banco de quem recebe a bloquear cautelarmente os valores quando houver suspeita de fraude, por no máximo 72 horas, e a comunicar o bloqueio imediatamente (Resolução BCB nº 1/2020, art. 39-B do Regulamento do Pix). Se não houver indícios de fraude, o bloqueio deve acabar na hora.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: extratos, holerites e a comunicação do banco são enviados pelo WhatsApp.
Fale com o escritório
Conte quando percebeu o bloqueio, o valor, o banco e se o dinheiro é de salário, aposentadoria ou poupança. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) — arts. 833 e 854
- Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix) — art. 39-B do Regulamento
- Conselho Nacional de Justiça, Sisbajud — sistema de ordens judiciais de bloqueio
Textos conferidos nas fontes oficiais em 29 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.