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Abrir o WhatsAppA bariátrica está no rol da ANS?
Sim. A gastroplastia (cirurgia bariátrica), por vídeo ou pela via aberta, faz parte do rol de procedimentos da ANS para os planos com cobertura hospitalar, com uma diretriz de utilização, a DUT nº 27. É ela que diz quando a cobertura é obrigatória:
1. Cobertura obrigatória, quando preenchido um dos critérios de idade listados no Grupo I e um dos critérios clínicos listados no Grupo II e nenhum critério listado no Grupo III:
Grupo I a. Pacientes maiores de 18 anos; b. Pacientes entre 16 e 18 anos, com escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade e epífises de crescimento consolidadas.
Grupo II a. Índice de Massa Corpórea (IMC) de 35 Kg/m2 a 39,9 Kg/m2, com co-morbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida (diabetes, ou apnéia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras) com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos; b. IMC de 40 Kg/m2 a 49,9 Kg/m2, com ou sem co-morbidades; com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos; c. IMC igual ou maior do que 50 Kg/m2. [...]
O Grupo III da mesma diretriz lista as situações que impedem a cobertura, como transtorno psiquiátrico não controlado e doença cardiopulmonar grave e descompensada. Por isso, o relatório do médico deve mostrar em qual critério o paciente se enquadra, com o histórico do tratamento clínico e os relatórios dos profissionais que acompanharam esse tratamento.
O plano pode negar por carência?
A carência é o tempo de espera depois da contratação. Para cirurgias programadas, a lei permite no máximo 180 dias:
V - quando fixar períodos de carência: a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo; b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos; c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;
Passado esse prazo, a carência deixa de ser motivo para negar. Nos planos empresariais com 30 ou mais beneficiários, segundo a ANS, não há carência para quem pede o ingresso em até 30 dias da contratação do plano ou da vinculação à empresa.
E a doença preexistente?
Quem já sabia da obesidade ao contratar deve informá-la na declaração de saúde. Nesse caso, o plano pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT), que suspende por um tempo as cirurgias ligadas àquela doença:
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) suspende, por um período ininterrupto de até 24 meses, contados a partir da contratação ou adesão ao plano de saúde, a cobertura apenas para os seguintes procedimentos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou por seu representante legal:
- Procedimentos de Alta Complexidade (PAC);
- Leitos de alta tecnologia (UTI, CTI e similares);
- Procedimentos cirúrgicos.
Depois de 24 meses de contrato, a exclusão por doença preexistente não é mais permitida. E, se a obesidade não foi declarada e o plano alegar omissão, a lei põe sobre ele o ônus de provar que o beneficiário sabia da doença:
Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.
Enquanto essa alegação estiver em análise, a ANS proíbe a negativa:
Não é permitida, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial, assim como a suspensão ou rescisão unilateral de contrato, até a publicação pela ANS do encerramento do processo administrativo.
Quanto tempo o plano tem para responder?
A bariátrica é uma cirurgia com internação programada (eletiva). Pelas regras da ANS em vigor desde julho de 2025, o plano tem até 10 dias úteis para responder ao pedido e, se negar, deve informar o motivo por escrito, com a cláusula do contrato ou a regra que justifica a recusa (RN nº 623/2024, arts. 12 e 14). Depois de autorizada, a internação eletiva deve ser garantida em até 21 dias úteis, segundo a tabela de prazos máximos da ANS.
O que fazer se o plano negar
- Peça ao médico um relatório que mostre em qual critério da diretriz da ANS o paciente se enquadra.
- Junte os relatórios do tratamento clínico dos últimos anos e os exames pré-operatórios.
- Faça o pedido ao plano e anote o número do protocolo.
- Se vier a negativa, guarde a resposta por escrito, com o motivo e a cláusula indicada.
- Registre reclamação na ANS e avalie com um advogado a ação na Justiça, com pedido de liminar quando houver urgência.
Documentos para separar
- carteirinha e contrato do plano, ou os boletos;
- declaração de saúde assinada na contratação, se tiver;
- pedido e relatório do médico;
- relatórios de outros profissionais, como nutricionista, psicólogo e endocrinologista;
- exames pré-operatórios;
- negativa do plano por escrito, ou o número do protocolo.
Dúvidas frequentes
Quais são os critérios da ANS para a bariátrica?
Pela diretriz nº 27 do rol, a cobertura é obrigatória para maiores de 18 anos (ou entre 16 e 18 anos, em condições específicas) que tenham IMC de 35 a 39,9 com doenças agravadas pela obesidade, ou IMC de 40 a 49,9, nos dois casos com falha no tratamento clínico por pelo menos 2 anos, ou ainda IMC igual ou maior que 50. A própria diretriz lista as situações que impedem a cirurgia.
O plano pode negar por doença preexistente?
Só nos primeiros 24 meses de contrato, quando a obesidade foi declarada na contratação e o plano aplicou a cobertura parcial temporária (CPT). Se o plano alegar que a doença foi omitida, cabe a ele provar, em processo na ANS, e até o fim desse processo a cobertura não pode ser negada.
Qual é a carência para a bariátrica?
A lei permite carência de até 180 dias para os casos em geral (Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, “b”). Para urgência e emergência, o limite é de 24 horas.
E a plástica depois da bariátrica?
Quando o médico indica a cirurgia plástica por razão reparadora ou funcional, a cobertura também é obrigatória, como decidiu o STJ no Tema 1069. Veja o guia sobre cirurgia reparadora.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: relatórios, negativas e demais documentos são enviados pelo WhatsApp.
Fale com o escritório
Envie o relatório do médico, a negativa do plano (ou o protocolo) e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde) — arts. 11 e 12, V
- ANS — Rol de procedimentos, Anexo II, diretriz de utilização nº 27 — RN nº 465/2021, com alterações até a RN nº 680/2026
- ANS — Cobertura parcial temporária (doença preexistente)
- ANS — Carência
- ANS — Resolução Normativa nº 623/2024 (prazo de resposta e negativa por escrito) — arts. 12 e 14
- ANS — Prazos máximos de atendimento
Textos conferidos nas fontes oficiais em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
