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Saúde · planos de saúde

Plano negou a bariátrica? Veja quando a cobertura é obrigatória

A cirurgia bariátrica está no rol da ANS, com critérios definidos pela agência. Quem se enquadra nesses critérios tem direito à cobertura, respeitadas a carência e, se houver, a cobertura parcial temporária. Veja as regras e como agir diante da negativa.

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Advogado especializado em direito à saúde · OAB/MT nº 16.751 · na advocacia desde 2013

Atua em casos de cirurgia bariátrica negada pelo plano, por carência, doença preexistente ou critérios da ANS, com experiência em negociação e acordos.

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Texto do advogado, atualizado em .

Conte o seu caso em 7 perguntas

Responder é opcional. As respostas seguem junto com a sua mensagem no WhatsApp.

1. Em que pé está o pedido?
2. Qual motivo o plano deu?
3. Há quanto tempo você tem o plano?
4. O médico fez relatório indicando a cirurgia e o tratamento já feito?
5. Tipo de plano
7. Quais documentos você já tem? Pode marcar mais de um.

Se quiser adiantar a análise, envie por foto o relatório médico e a negativa do plano. Exames e laudos podem ficar para depois da primeira conversa.

A bariátrica está no rol da ANS?

Sim. A gastroplastia (cirurgia bariátrica), por vídeo ou pela via aberta, faz parte do rol de procedimentos da ANS para os planos com cobertura hospitalar, com uma diretriz de utilização, a DUT nº 27. É ela que diz quando a cobertura é obrigatória:

1. Cobertura obrigatória, quando preenchido um dos critérios de idade listados no Grupo I e um dos critérios clínicos listados no Grupo II e nenhum critério listado no Grupo III:

Grupo I a. Pacientes maiores de 18 anos; b. Pacientes entre 16 e 18 anos, com escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade e epífises de crescimento consolidadas.

Grupo II a. Índice de Massa Corpórea (IMC) de 35 Kg/m2 a 39,9 Kg/m2, com co-morbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida (diabetes, ou apnéia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras) com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos; b. IMC de 40 Kg/m2 a 49,9 Kg/m2, com ou sem co-morbidades; com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos; c. IMC igual ou maior do que 50 Kg/m2. [...]

O Grupo III da mesma diretriz lista as situações que impedem a cobertura, como transtorno psiquiátrico não controlado e doença cardiopulmonar grave e descompensada. Por isso, o relatório do médico deve mostrar em qual critério o paciente se enquadra, com o histórico do tratamento clínico e os relatórios dos profissionais que acompanharam esse tratamento.

O plano pode negar por carência?

A carência é o tempo de espera depois da contratação. Para cirurgias programadas, a lei permite no máximo 180 dias:

V - quando fixar períodos de carência: a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo; b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos; c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;

Passado esse prazo, a carência deixa de ser motivo para negar. Nos planos empresariais com 30 ou mais beneficiários, segundo a ANS, não há carência para quem pede o ingresso em até 30 dias da contratação do plano ou da vinculação à empresa.

E a doença preexistente?

Quem já sabia da obesidade ao contratar deve informá-la na declaração de saúde. Nesse caso, o plano pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT), que suspende por um tempo as cirurgias ligadas àquela doença:

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) suspende, por um período ininterrupto de até 24 meses, contados a partir da contratação ou adesão ao plano de saúde, a cobertura apenas para os seguintes procedimentos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou por seu representante legal:

  • Procedimentos de Alta Complexidade (PAC);
  • Leitos de alta tecnologia (UTI, CTI e similares);
  • Procedimentos cirúrgicos.

Depois de 24 meses de contrato, a exclusão por doença preexistente não é mais permitida. E, se a obesidade não foi declarada e o plano alegar omissão, a lei põe sobre ele o ônus de provar que o beneficiário sabia da doença:

Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.

Enquanto essa alegação estiver em análise, a ANS proíbe a negativa:

Não é permitida, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial, assim como a suspensão ou rescisão unilateral de contrato, até a publicação pela ANS do encerramento do processo administrativo.

Quanto tempo o plano tem para responder?

A bariátrica é uma cirurgia com internação programada (eletiva). Pelas regras da ANS em vigor desde julho de 2025, o plano tem até 10 dias úteis para responder ao pedido e, se negar, deve informar o motivo por escrito, com a cláusula do contrato ou a regra que justifica a recusa (RN nº 623/2024, arts. 12 e 14). Depois de autorizada, a internação eletiva deve ser garantida em até 21 dias úteis, segundo a tabela de prazos máximos da ANS.

O que fazer se o plano negar

  1. Peça ao médico um relatório que mostre em qual critério da diretriz da ANS o paciente se enquadra.
  2. Junte os relatórios do tratamento clínico dos últimos anos e os exames pré-operatórios.
  3. Faça o pedido ao plano e anote o número do protocolo.
  4. Se vier a negativa, guarde a resposta por escrito, com o motivo e a cláusula indicada.
  5. Registre reclamação na ANS e avalie com um advogado a ação na Justiça, com pedido de liminar quando houver urgência.

Documentos para separar

  • carteirinha e contrato do plano, ou os boletos;
  • declaração de saúde assinada na contratação, se tiver;
  • pedido e relatório do médico;
  • relatórios de outros profissionais, como nutricionista, psicólogo e endocrinologista;
  • exames pré-operatórios;
  • negativa do plano por escrito, ou o número do protocolo.

Dúvidas frequentes

Quais são os critérios da ANS para a bariátrica?

Pela diretriz nº 27 do rol, a cobertura é obrigatória para maiores de 18 anos (ou entre 16 e 18 anos, em condições específicas) que tenham IMC de 35 a 39,9 com doenças agravadas pela obesidade, ou IMC de 40 a 49,9, nos dois casos com falha no tratamento clínico por pelo menos 2 anos, ou ainda IMC igual ou maior que 50. A própria diretriz lista as situações que impedem a cirurgia.

O plano pode negar por doença preexistente?

Só nos primeiros 24 meses de contrato, quando a obesidade foi declarada na contratação e o plano aplicou a cobertura parcial temporária (CPT). Se o plano alegar que a doença foi omitida, cabe a ele provar, em processo na ANS, e até o fim desse processo a cobertura não pode ser negada.

Qual é a carência para a bariátrica?

A lei permite carência de até 180 dias para os casos em geral (Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, “b”). Para urgência e emergência, o limite é de 24 horas.

E a plástica depois da bariátrica?

Quando o médico indica a cirurgia plástica por razão reparadora ou funcional, a cobertura também é obrigatória, como decidiu o STJ no Tema 1069. Veja o guia sobre cirurgia reparadora.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: relatórios, negativas e demais documentos são enviados pelo WhatsApp.

Fale com o escritório

Envie o relatório do médico, a negativa do plano (ou o protocolo) e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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