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Abrir o WhatsAppO plano é obrigado a cobrir o tratamento do câncer?
Sim. O câncer está entre as doenças de cobertura obrigatória, e a lei detalha o tratamento. No plano ambulatorial, a cobertura inclui os remédios orais contra o câncer usados em casa:
c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;
No plano hospitalar, a cobertura abrange a quimioterapia e a radioterapia durante a internação e o tratamento que continua depois dela:
d) cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar; [...]
g) cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar;
A quimioterapia e as diversas modalidades de radioterapia também constam do rol da ANS, inclusive para os planos ambulatoriais. Alguns procedimentos, como o PET-CT oncológico e os remédios orais, têm diretriz de utilização própria, que define em quais casos a cobertura é obrigatória.
Quais são os prazos?
Para o remédio oral contra o câncer, o prazo está na própria lei:
§ 5º O fornecimento previsto nas alíneas c do inciso I e g do inciso II do caput deste artigo dar-se-á em até 10 (dez) dias após a prescrição médica, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo, sendo obrigatória a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
Para o restante do tratamento, valem os prazos máximos da ANS, em dias úteis:
| Serviço | Prazo |
|---|---|
| Consulta com especialista, como o oncologista | 14 dias úteis |
| Exames e terapias em regime ambulatorial (exceto laboratório) | 10 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade, como quimioterapia e radioterapia | 21 dias úteis |
| Internação eletiva, como a de uma cirurgia programada | 21 dias úteis |
| Remédios orais contra o câncer | 10 dias úteis, com entrega que pode ser fracionada por ciclo |
| Urgência e emergência | Imediato |
Fonte: ANS, prazos máximos de atendimento.
O plano também tem prazo para responder ao pedido: até 10 dias úteis quando se trata de procedimento de alta complexidade, e resposta imediata em urgência e emergência. Se negar, deve explicar o motivo por escrito, com a cláusula do contrato ou a regra que justifica a recusa (RN nº 623/2024, arts. 12 e 14).
E se o remédio ou o tratamento não estiver no rol?
O plano pode alegar que o medicamento ou a técnica indicada não consta do rol ou da diretriz da ANS. A cobertura fora do rol é possível quando estão presentes, ao mesmo tempo, os requisitos fixados pelo STF em 2025, na ADI 7265, entre eles a comprovação científica de eficácia e o registro na Anvisa. Veja como funciona no guia sobre medicamento de alto custo.
O plano pode ser cancelado durante o tratamento?
Nos planos coletivos, mesmo quando o cancelamento do contrato é permitido, o STJ decidiu que o tratamento em curso deve continuar até a alta:
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Veja mais no guia sobre plano de saúde cancelado.
O que fazer se o plano negar ou demorar
- Peça ao médico o relatório com o tratamento indicado e a urgência, se houver.
- Faça o pedido ao plano e anote o número do protocolo e a data.
- Se o prazo passar sem resposta, ou se vier a negativa, guarde tudo por escrito.
- Registre reclamação na ANS, informando o protocolo do plano.
- Avalie com um advogado a ação na Justiça, com pedido de liminar quando o tratamento não pode esperar.
Documentos para separar
- carteirinha e contrato do plano, ou os boletos;
- pedido e relatório do médico, com o tratamento indicado;
- negativa do plano por escrito, ou o número do protocolo e a data do pedido;
- exames e laudos;
- orçamento do tratamento ou do remédio, se houver.
Dúvidas frequentes
O plano pode negar o remédio oral contra o câncer por ser de uso em casa?
A lei exclui, em regra, os remédios de uso em casa, mas abre exceção expressa para os tratamentos antineoplásicos orais e para os remédios usados contra os efeitos adversos do tratamento (Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, e art. 12, I, “c”). Os remédios orais e as indicações de cobertura obrigatória estão na diretriz nº 64 do rol da ANS.
Qual é o prazo para começar a quimioterapia ou a radioterapia?
Pela tabela da ANS, os procedimentos de alta complexidade, grupo em que o rol inclui a quimioterapia e a radioterapia, devem ser garantidos em até 21 dias úteis. Em urgência ou emergência, o atendimento é imediato.
E se não houver clínica da rede na minha cidade?
O plano deve garantir o atendimento por outro prestador na cidade ou em cidade vizinha e, em alguns casos, o transporte (RN nº 566/2022, arts. 4º e 5º). Se você tiver de pagar porque o plano não garantiu o atendimento, o reembolso é integral, em até 30 dias (art. 10).
Preciso esperar a negativa para procurar um advogado?
Não. Com o pedido do médico e o protocolo, já é possível analisar o caso e agir rápido se a negativa ou a demora acontecer.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: relatórios, negativas e demais documentos são enviados pelo WhatsApp.
Fale com o escritório
Envie o pedido do médico, a negativa do plano (ou o protocolo) e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde) — art. 10, VI, e art. 12, I, “c”, II, “d” e “g”, e § 5º
- ANS — Prazos máximos de atendimento (RN nº 566/2022)
- ANS — Resolução Normativa nº 623/2024 (prazo de resposta e negativa por escrito) — arts. 12 e 14
- ANS — Rol de procedimentos e diretrizes de utilização
- STJ — Tema Repetitivo 1082 (tratamento em curso no plano coletivo cancelado) — Segunda Seção, julgado em 22/06/2022
- STF — ADI 7265 (cobertura fora do rol da ANS) — julgada em 18/09/2025; embargos de declaração pendentes
Textos conferidos nas fontes oficiais em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
