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Consumidor · água

Cortaram a minha água: quando o corte é indevido

A empresa de água só pode cortar o fornecimento por falta de pagamento depois de avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. Conta paga, dívida antiga e dívida de outra pessoa não autorizam o corte.

Por Flávio Lúcio Santana de Oliveira, OAB/MT nº 16.751 · Atualizado em

Conte o seu caso em cinco perguntas

Responder é opcional. As respostas seguem junto com a sua mensagem no WhatsApp.

1. O que aconteceu? Pode marcar mais de uma.
2. A água já voltou?

Ficar sem água em casa é urgente. Se puder, envie a foto do aviso de corte, da conta e do comprovante de pagamento junto com as respostas.

Quando o corte de água é indevido?

  • a conta estava paga;
  • não houve aviso formal com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • a cobrança é de uma dívida antiga;
  • a dívida é de outra pessoa, como o morador anterior;
  • a empresa é concessionária e o corte foi numa sexta, num fim de semana, num feriado ou na véspera de feriado.

Precisa avisar antes de cortar a água?

A lei do saneamento só permite cortar a água por falta de pagamento depois de aviso formal, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: (...)

V - inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental. (...)

§ 2º A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.

§ 3º A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

XVI – comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.

Parágrafo único. A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.

Dias proibidos, quando a empresa é concessionária

Quando a água da sua cidade é fornecida por uma empresa concessionária, vale a mesma regra da luz: o corte por falta de pagamento não pode começar perto do fim de semana nem dos feriados.

§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

Podem cortar a água por uma conta antiga?

O corte serve para a conta do mês em atraso, não para cobrar dívidas antigas. Para essas, a empresa precisa usar os meios normais de cobrança. No EDcl no AgRg no AREsp 175.206/RJ, a Segunda Turma do STJ registrou a “orientação desta Corte de que não é possível a suspensão do fornecimento de água para cobrança de débitos pretéritos” (julgado em 14/2/2022).

Tenho que pagar a dívida do morador anterior?

A conta de água é dívida da pessoa que usou o serviço, não do imóvel. Quem acabou de comprar ou alugar não deve pagar a dívida de quem morava antes.

De acordo com a jurisprudência desta Corte, a obrigação de pagar o débito referente ao serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto se reveste de natureza pessoal e não propter rem, não se vinculando, portanto, à titularidade do imóvel.

Quando cabe indenização?

A água é um serviço essencial e deve ser contínua. Quando o corte é indevido, a empresa pode ser obrigada a religar e a reparar os danos causados. Se há dano a indenizar, e de quanto, depende das circunstâncias de cada caso.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Passo a passo

  1. Anote o dia e a hora do corte e, se puder, tire foto do hidrômetro.
  2. Ligue para a empresa de água, peça a religação e anote o número do protocolo.
  3. Separe a conta e o comprovante de pagamento, e o aviso de corte, se recebeu.
  4. Sem solução, a Justiça pode determinar a religação com urgência e analisar a indenização.

Documentos para separar

  • contas de água dos últimos meses e comprovantes de pagamento;
  • aviso de corte, se recebeu;
  • protocolos de atendimento e conversas com a empresa;
  • fotos ou vídeos do corte e do hidrômetro, com data e hora;
  • contrato de compra ou de aluguel, se a dívida for do morador anterior.

Dúvidas frequentes

Cortaram a minha água numa sexta-feira. Podia?

Se a água da sua cidade é fornecida por uma empresa concessionária, não: o corte por falta de pagamento não pode começar na sexta-feira, no sábado, no domingo, no feriado nem na véspera de feriado (Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 4º). Em qualquer caso, o aviso precisa informar o dia a partir do qual o corte pode acontecer, sempre em horário comercial (Lei nº 13.460/2017, art. 5º, XVI).

A conta veio muito acima do normal. O que faço?

Peça por escrito a revisão da conta e a verificação do hidrômetro, e anote o protocolo. Guarde as contas dos meses anteriores para mostrar a diferença. As regras de revisão são definidas pela agência reguladora de cada município.

Cobram uma taxa para religar. Tenho que pagar?

Se a empresa não avisou antes do corte, não. A lei diz que a taxa de religação não é devida quando falta o aviso prévio (Lei nº 13.460/2017, art. 5º, parágrafo único).

Aluguei meu imóvel e o inquilino deixou a conta atrasada. Eu respondo?

Se a conta continuou no seu nome e a empresa não foi avisada da locação, ela pode cobrar de você (STJ, AREsp 1.557.116/MG). Depois, você pode cobrar do inquilino, que pela Lei do Inquilinato é quem deve pagar a água e o esgoto (Lei nº 8.245/1991, art. 23, VIII). Por isso, no começo da locação, peça ao inquilino que passe a conta para o nome dele.

Na minha casa há tarifa social. Muda alguma coisa?

Muda. Para quem é da tarifa social, e também para hospitais, escolas e locais de internação coletiva, o corte deve seguir prazos e critérios que preservem as condições mínimas de saúde das pessoas (Lei nº 11.445/2007, art. 40, § 3º).

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: contas, comprovantes, aviso de corte e protocolos são enviados pelo WhatsApp.

Fale com o escritório

Informe a data do corte, o nome da empresa de água e se a conta estava paga ou foi contestada. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 1º de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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