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Abrir o WhatsAppQuando o corte de água é indevido?
- a conta estava paga;
- não houve aviso formal com pelo menos 30 dias de antecedência;
- a cobrança é de uma dívida antiga;
- a dívida é de outra pessoa, como o morador anterior;
- a empresa é concessionária e o corte foi numa sexta, num fim de semana, num feriado ou na véspera de feriado.
Precisa avisar antes de cortar a água?
A lei do saneamento só permite cortar a água por falta de pagamento depois de aviso formal, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: (...)
V - inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental. (...)
§ 2º A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
§ 3º A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.
XVI – comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.
Parágrafo único. A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.
Dias proibidos, quando a empresa é concessionária
Quando a água da sua cidade é fornecida por uma empresa concessionária, vale a mesma regra da luz: o corte por falta de pagamento não pode começar perto do fim de semana nem dos feriados.
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Podem cortar a água por uma conta antiga?
O corte serve para a conta do mês em atraso, não para cobrar dívidas antigas. Para essas, a empresa precisa usar os meios normais de cobrança. No EDcl no AgRg no AREsp 175.206/RJ, a Segunda Turma do STJ registrou a “orientação desta Corte de que não é possível a suspensão do fornecimento de água para cobrança de débitos pretéritos” (julgado em 14/2/2022).
Tenho que pagar a dívida do morador anterior?
A conta de água é dívida da pessoa que usou o serviço, não do imóvel. Quem acabou de comprar ou alugar não deve pagar a dívida de quem morava antes.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a obrigação de pagar o débito referente ao serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto se reveste de natureza pessoal e não propter rem, não se vinculando, portanto, à titularidade do imóvel.
Quando cabe indenização?
A água é um serviço essencial e deve ser contínua. Quando o corte é indevido, a empresa pode ser obrigada a religar e a reparar os danos causados. Se há dano a indenizar, e de quanto, depende das circunstâncias de cada caso.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Passo a passo
- Anote o dia e a hora do corte e, se puder, tire foto do hidrômetro.
- Ligue para a empresa de água, peça a religação e anote o número do protocolo.
- Separe a conta e o comprovante de pagamento, e o aviso de corte, se recebeu.
- Sem solução, a Justiça pode determinar a religação com urgência e analisar a indenização.
Documentos para separar
- contas de água dos últimos meses e comprovantes de pagamento;
- aviso de corte, se recebeu;
- protocolos de atendimento e conversas com a empresa;
- fotos ou vídeos do corte e do hidrômetro, com data e hora;
- contrato de compra ou de aluguel, se a dívida for do morador anterior.
Dúvidas frequentes
Cortaram a minha água numa sexta-feira. Podia?
Se a água da sua cidade é fornecida por uma empresa concessionária, não: o corte por falta de pagamento não pode começar na sexta-feira, no sábado, no domingo, no feriado nem na véspera de feriado (Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 4º). Em qualquer caso, o aviso precisa informar o dia a partir do qual o corte pode acontecer, sempre em horário comercial (Lei nº 13.460/2017, art. 5º, XVI).
A conta veio muito acima do normal. O que faço?
Peça por escrito a revisão da conta e a verificação do hidrômetro, e anote o protocolo. Guarde as contas dos meses anteriores para mostrar a diferença. As regras de revisão são definidas pela agência reguladora de cada município.
Cobram uma taxa para religar. Tenho que pagar?
Se a empresa não avisou antes do corte, não. A lei diz que a taxa de religação não é devida quando falta o aviso prévio (Lei nº 13.460/2017, art. 5º, parágrafo único).
Aluguei meu imóvel e o inquilino deixou a conta atrasada. Eu respondo?
Se a conta continuou no seu nome e a empresa não foi avisada da locação, ela pode cobrar de você (STJ, AREsp 1.557.116/MG). Depois, você pode cobrar do inquilino, que pela Lei do Inquilinato é quem deve pagar a água e o esgoto (Lei nº 8.245/1991, art. 23, VIII). Por isso, no começo da locação, peça ao inquilino que passe a conta para o nome dele.
Na minha casa há tarifa social. Muda alguma coisa?
Muda. Para quem é da tarifa social, e também para hospitais, escolas e locais de internação coletiva, o corte deve seguir prazos e critérios que preservem as condições mínimas de saúde das pessoas (Lei nº 11.445/2007, art. 40, § 3º).
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: contas, comprovantes, aviso de corte e protocolos são enviados pelo WhatsApp.
Fale com o escritório
Informe a data do corte, o nome da empresa de água e se a conta estava paga ou foi contestada. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Lei nº 11.445/2007 (saneamento básico) — art. 40
- Lei nº 8.987/1995 (concessão de serviços públicos) — art. 6º, § 4º
- Lei nº 13.460/2017 (direitos do usuário de serviços públicos) — art. 5º, XVI e parágrafo único
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — art. 22
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — art. 23, VIII
- STJ, EDcl no AgRg no AREsp 175.206/RJ — corte por dívida antiga
- STJ, AgInt no AREsp 503.016/RJ e AREsp 1.557.116/MG — a dívida é da pessoa, não do imóvel
Textos conferidos nas fontes oficiais em 1º de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.