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Trabalho · direitos do trabalhador

Advogado trabalhista em Mato Grosso: seus direitos e o prazo para cobrar

Saiu da empresa sem receber, fez horas extras que não foram pagas ou trabalhou sem carteira? Veja os principais direitos do trabalhador, o que a lei diz sobre cada um e até quando dá para cobrar.

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Advogado responsável · OAB/MT nº 16.751 · na advocacia desde 2013

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Texto do advogado, atualizado em .

Conte o seu caso em quatro perguntas

Responder é opcional. As respostas seguem junto com a sua mensagem no WhatsApp.

1. O que aconteceu? Pode marcar mais de uma.
2. Ainda trabalha na empresa?

Pode mandar mensagem depois do expediente, no horário que der. Conte o caso com as suas palavras, sem precisar organizar nada antes.

Quais direitos posso cobrar ao sair da empresa?

Rescisão no prazo

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias. O atraso gera multa no valor de um salário (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).

Guia: rescisão não paga

FGTS e multa de 40%

A empresa deve depositar todo mês 8% da remuneração no FGTS. Na dispensa sem justa causa, paga ainda 40% sobre tudo o que foi depositado (Lei nº 8.036/1990, arts. 15 e 18, § 1º).

Justa causa sem motivo

A justa causa só pode ser aplicada nos casos listados na lei, como o ato de improbidade. Fora deles, a dispensa pode ser discutida na Justiça do Trabalho (CLT, art. 482).

Falta grave da empresa

Quando a empresa deixa de cumprir as obrigações do contrato ou trata o empregado com rigor excessivo, ele pode considerar o contrato rescindido e pedir a indenização. É a rescisão indireta (CLT, art. 483).

Guia: rescisão indireta

E durante o contrato?

Carteira assinada

Quem trabalha de forma habitual, sob ordens e mediante salário é empregado, mesmo sem registro (CLT, art. 3º). Reconhecido o vínculo, entram FGTS, férias e 13º salário.

Guia: trabalho sem carteira

Horas extras e intervalo

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana, e a hora extra vale pelo menos 50% a mais (Constituição, art. 7º, XIII e XVI). Acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora, e o tempo cortado é pago com 50% a mais (CLT, art. 71).

Adicional noturno

Pela CLT, o trabalho entre 22h e 5h é pago com pelo menos 20% a mais, e a hora noturna conta 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73).

Insalubridade e periculosidade

A exposição a agentes nocivos dá direito a 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau (CLT, art. 192). Em atividade perigosa, como com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, o adicional é de 30% sobre o salário (CLT, art. 193).

Guia: insalubridade e periculosidade

Mesmo salário para a mesma função

Quem faz o mesmo trabalho, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, tem direito ao mesmo salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. A lei traz requisitos de tempo e de produtividade (CLT, art. 461).

Assédio e humilhação

Ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial do trabalhador, como humilhações e ofensas no ambiente de trabalho, pode gerar indenização (CLT, art. 223-B).

Que situações têm regras próprias?

Gestante demitida

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b).

Guia: gestante demitida

Acidente ou doença do trabalho

Quem sofre acidente do trabalho tem o emprego garantido por pelo menos 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário (Lei nº 8.213/1991, art. 118).

Guia: acidente de trabalho

Frigorífico

Quem trabalha em câmara fria ou leva mercadorias do ambiente quente para o frio tem direito a 20 minutos de pausa a cada 1h40 de trabalho contínuo (CLT, art. 253).

Guia: trabalho em frigorífico

Motorista e caminhoneiro

Jornada, descanso e tempo de espera do motorista profissional têm regras próprias, na Lei do Motorista.

Guia: motorista e caminhoneiro

Até quando posso cobrar?

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Na prática, quem saiu da empresa tem 2 anos para entrar com a ação e pode cobrar o que ficou para trás nos 5 anos anteriores a ela. Quanto antes a ação é proposta, mais meses entram na conta.

Como funciona o atendimento?

  1. Você conta o caso

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página, com as suas palavras. Pode ser depois do expediente.

  2. O advogado confere o prazo e o caminho

    Primeiro, a data da saída, que define até quando dá para cobrar. Depois, quais direitos aparecem no seu relato.

  3. Você recebe a explicação e decide

    Se fizer sentido seguir, o advogado explica como funcionam a ação e a tentativa de acordo. A decisão é sua.

Dúvidas frequentes

Posso entrar com a ação ainda trabalhando na empresa?

Sim. A lei não exige que o contrato tenha terminado. Enquanto o contrato continua, vale o limite de cobrar os últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Cada caso pede uma avaliação do melhor momento.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar?

Em regra, sim. A quitação do termo de rescisão vale apenas para as parcelas que estão discriminadas nele (CLT, art. 477, § 2º). Direitos que não constam do termo podem ser cobrados dentro do prazo.

Quanto tempo demora uma ação trabalhista?

Em 2024, as Varas do Trabalho levaram, em média, 6 meses e 17 dias do ajuizamento até a sentença, segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho. Recursos e a fase de execução podem alongar esse tempo, e um acordo pode encurtá-lo.

Preciso de testemunhas?

Depende do que se quer provar. Holerites, cartões de ponto, mensagens e extratos ajudam muito. Em temas como horas extras e trabalho sem carteira, as testemunhas costumam fazer diferença.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade: a conversa e o envio de documentos são feitos pelo WhatsApp.

Fale com o escritório

Conte o que aconteceu, se ainda trabalha na empresa ou quando saiu, e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 4 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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