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Imobiliário · imóveis e patrimônio

Advogado imobiliário em Cuiabá/MT: posse, aluguel, escritura e herança

Invasão, inquilino que não paga, imóvel sem escritura, herança e partilha no divórcio. Veja o caminho que a lei prevê para cada situação, os prazos que não podem passar e quando dá para resolver em cartório.

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Advogado responsável · OAB/MT nº 16.751 · na advocacia desde 2013

Atua na defesa de proprietários e possuidores em posse, despejo, regularização, inventário e partilha, com experiência em negociação e acordos.

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Texto do advogado, atualizado em .

Conte o seu caso em três perguntas

Responder é opcional. As respostas seguem junto com a sua mensagem no WhatsApp.

1. Qual é a situação?
2. O imóvel é
3. Quais documentos você tem?

Imóvel costuma ser o patrimônio de uma vida. Se tiver, envie a matrícula, o contrato ou fotos junto com as respostas.

Qual é a sua situação?

Invadiram ou ocuparam o imóvel

Quem tem a posse pode pedir a reintegração, mesmo sem escritura. Até um ano e um dia da invasão, o juiz pode mandar desocupar logo no início do processo (CPC, arts. 558 e 562).

Guia: reintegração de posse

O inquilino não paga o aluguel

A falta de pagamento permite o despejo, com a cobrança da dívida no mesmo processo. Sem garantia no contrato, cabe liminar de desocupação em 15 dias (Lei nº 8.245/1991, arts. 9º, III, 59 e 62).

Guia: ação de despejo

O imóvel não tem escritura

Quem comprou e pagou pode pedir a adjudicação compulsória; quem tem a posse há anos, a usucapião. Os dois caminhos existem na Justiça e no cartório (Lei nº 6.015/1973, arts. 216-A e 216-B).

Guia: imóvel sem escritura

Preciso fazer um inventário

O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento. Com todos de acordo, pode ser feito em cartório, nos casos que a lei e as regras do CNJ admitem (CPC, arts. 610 e 611).

Guia: inventário

Divórcio com imóvel para dividir

Com acordo, o divórcio e a partilha dos bens podem ser feitos por escritura em cartório, nos casos que a lei admite (CPC, art. 733). Sem acordo, a partilha é decidida na Justiça.

Guia: divórcio

A entrega da obra atrasou

Passada a tolerância, o comprador que não deu causa ao atraso pode desfazer a compra, com devolução do que pagou e multa, ou manter o contrato e receber 1% ao mês sobre o valor pago (Lei nº 4.591/1964, art. 43-A, §§ 1º e 2º).

Guia: atraso na entrega do imóvel

Cartório ou Justiça?

Quando todos estão de acordo, boa parte das questões de imóvel e de família pode ser resolvida em cartório, sempre com advogado:

  • usucapião e adjudicação compulsória, no cartório de registro de imóveis da cidade do imóvel (Lei nº 6.015/1973, arts. 216-A e 216-B);
  • inventário e partilha, por escritura pública, quando todos concordam (CPC, art. 610, § 1º); os casos com herdeiro menor ou testamento estão no guia de inventário;
  • divórcio e partilha, por escritura pública, nos casos que a lei admite (CPC, art. 733).

Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: […]

Quando há disputa, como numa invasão, num despejo ou numa partilha sem acordo, o caminho é a Justiça. Cada guia explica os requisitos do seu caso.

Documentos que ajudam em qualquer caso

  • matrícula atualizada do imóvel, pedida no cartório de registro de imóveis;
  • escritura, contrato de compra ou de locação e recibos;
  • IPTU ou ITR e contas de luz e de água;
  • fotos, mensagens e notificações;
  • em herança ou divórcio, certidões de óbito, de casamento e de nascimento.

Dúvidas frequentes

O imóvel fica em outra cidade ou estado. O escritório atende?

Sim. As ações sobre imóvel correm, em regra, na cidade onde ele fica (CPC, art. 47), e os pedidos de usucapião e de adjudicação em cartório são feitos no registro de imóveis dessa cidade (Lei nº 6.015/1973, arts. 216-A e 216-B). O atendimento é 100% on-line: a conversa é pelo WhatsApp ou por videochamada, e os documentos vão pelo celular.

Preciso ir pessoalmente ao cartório?

Depende do caso e do cartório. A reunião dos documentos e a preparação do pedido são feitas a distância, e o escritório orienta sobre cada etapa que exija presença ou assinatura.

Quem o escritório atende nessa área?

Proprietários, possuidores, compradores e herdeiros: quem quer proteger, regularizar, receber de volta ou dividir um imóvel. Na locação, o escritório atua ao lado do proprietário.

Preciso de advogado?

Em regra, sim. A usucapião e a adjudicação compulsória em cartório exigem advogado (Lei nº 6.015/1973, arts. 216-A e 216-B, § 1º), assim como as escrituras de inventário e de divórcio (CPC, arts. 610, § 2º, e 733, § 2º). Na Justiça comum, a parte também é representada por advogado (CPC, art. 103).

Fale com o escritório

Conte o que está acontecendo, o tipo de imóvel e a cidade, e envie os documentos que tiver (matrícula, escritura, contrato, IPTU). O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 11 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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5,0 de 5 no perfil do escritório

  • ★★★★★

    Excelente atendimento, com agilidade no protocolo de ações, assim como informações sobre o andamento do processo. Petições modernas e assertivas.

    Renata MendesAvaliação no Google
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    Atendimento rápido , e esclarecedor . Estão de Parabéns.

    Janaina MoraesAvaliação no Google
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    Profissional dedicado e extremamente competente. Vale ressaltar a transparência e didática ao elucidar dúvidas e questionamentos. Recomendo!

    selumielsem bandeiraAvaliação no Google
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    Profissional de extrema excelência!!! Nesse eu confio!!!

    Pedro RicardoAvaliação no Google
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    Muito boa! Excelente assistência !

    Larissa CallandAvaliação no Google
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    Excelentes profissionais !

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    Atendimento excelente!!

    Danieli RondonAvaliação no Google
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    Fui muito bem atendida

    denise buenoAvaliação no Google
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