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Trabalho · jornada e horas extras

Faz horas extras e não recebe? Veja o que a lei garante e até quando dá para cobrar

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso é hora extra, paga com pelo menos 50% a mais. Quando a empresa não paga, a cobrança alcança os últimos cinco anos, e a ação pode ser proposta até 2 anos depois do fim do contrato.

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Advogado especializado em direito do trabalho · OAB/MT nº 16.751 · na advocacia desde 2013

Atua na defesa de trabalhadores na cobrança de horas extras, intervalos e banco de horas, com experiência em negociação e acordos.

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Texto do advogado, atualizado em .

Conte o seu caso em seis perguntas

Responder é opcional. As respostas seguem junto com a sua mensagem no WhatsApp.

1. Ainda trabalha na empresa?
2. Jornada média por dia
3. Como as horas a mais são tratadas?
4. Como a empresa controla o horário?
5. Intervalo para almoço

Prints do ponto, mensagens fora do horário e holerites ajudam a mostrar a jornada. Pode mandar do jeito que tiver, sem organizar antes.

Qual é a jornada normal?

A Constituição fixa o limite da jornada. O que passa dele é hora extra, salvo nos casos de compensação previstos na lei.

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Quanto vale a hora extra?

Cada hora extra vale, no mínimo, a hora normal com 50% a mais. A convenção coletiva da categoria pode prever um adicional maior.

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

A CLT também limita a quantidade de horas extras por dia:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

E o banco de horas?

No banco de horas, a hora a mais de um dia é trocada por folga em outro, sem o adicional. A lei permite três formas:

  • por convenção ou acordo coletivo, com compensação em até um ano e limite de 10 horas por dia (CLT, art. 59, § 2º);
  • por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses (CLT, art. 59, § 5º);
  • por acordo individual, tácito ou escrito, quando a compensação acontece no mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º).

§ 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Se o contrato termina antes da compensação, as horas que sobraram no banco devem ser pagas como extras:

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Quem não tem direito a horas extras?

A CLT deixa de fora das regras de jornada três situações:

  • o trabalho externo que não permite controlar o horário, desde que isso esteja anotado na carteira;
  • os gerentes e chefes com cargo de gestão, quando o salário do cargo é pelo menos 40% maior que o salário efetivo;
  • o teletrabalho por produção ou por tarefa (CLT, art. 62).

Essas exceções dependem de como o trabalho acontece na prática. Quem tem o horário controlado, por exemplo, por aplicativo, rastreador ou mensagens com hora marcada, merece uma análise do caso.

E o intervalo para almoço?

Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. Quando a empresa corta esse tempo, o período tirado é pago com 50% a mais:

§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Como provar as horas extras?

Nas empresas com mais de 20 trabalhadores, o registro do horário de entrada e de saída é obrigatório:

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Além dos cartões de ponto, ajudam a mostrar a jornada real:

  • mensagens e e-mails enviados ou recebidos fora do horário;
  • registros de sistemas, aplicativos e rastreadores;
  • escalas, relatórios e fotos com data e hora;
  • holerites, para conferir o que foi pago;
  • testemunhas, como colegas de trabalho.

Até quando posso cobrar?

Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Vale buscar orientação logo, sem deixar para o fim do prazo.

Como funciona o atendimento?

  1. Você conta a sua rotina

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página: o horário de entrada e de saída, o intervalo e como a empresa controla o ponto.

  2. O advogado avalia as provas

    O que já dá para mostrar, o que pode ser pedido à empresa no processo e quais meses ainda podem ser cobrados.

  3. Você recebe a explicação e decide

    Se fizer sentido seguir, o advogado explica como funciona a ação e a tentativa de acordo. A decisão é sua.

Dúvidas frequentes

Ainda trabalho na empresa. Posso cobrar agora?

Pode. O prazo de 2 anos para entrar com a ação só começa a contar quando o contrato termina. Enquanto isso, a cobrança alcança os últimos cinco anos (CLT, art. 11).

A empresa diz que eu tenho cargo de confiança. Perco o direito?

Não necessariamente. A exceção vale para quem exerce cargo de gestão, como gerente ou chefe de departamento, e deixa de valer quando o salário do cargo, somado à gratificação, é menor que o salário efetivo com 40% a mais (CLT, art. 62, II e parágrafo único). O nome do cargo não basta: conta o que a pessoa faz de fato.

Trabalho em casa. Tenho direito a horas extras?

A exceção da lei alcança o teletrabalho por produção ou tarefa (CLT, art. 62, III). Quem trabalha em casa com jornada controlada segue a regra geral.

Os minutos antes e depois do expediente contam?

As variações de até cinco minutos na marcação do ponto, com limite de dez minutos por dia, não são descontadas nem contadas como hora extra (CLT, art. 58, § 1º). Passou disso, o tempo conta.

Sou motorista. As regras são as mesmas?

O motorista empregado tem regras próprias de jornada, descanso e tempo de espera. Veja o guia motorista e caminhoneiro.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: cartões de ponto, holerites, mensagens e prints são enviados pelo WhatsApp.

Fale com o escritório

Conte o horário que você faz, como a empresa controla o ponto, se ainda trabalha lá e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 9 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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    Excelente atendimento, com agilidade no protocolo de ações, assim como informações sobre o andamento do processo. Petições modernas e assertivas.

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