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O banco cobrou juros acima do permitido no cheque especial?

Desde 2020, os juros do cheque especial têm teto de 8% ao mês. Confira a taxa cobrada na sua conta, a tarifa pelo limite e o aumento de limite sem pedido.

Confira os juros do seu cheque especial com o teto oficial.

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Advogado especializado em direito bancário · OAB/MT nº 16.751 · na advocacia desde 2013

Atua na revisão de cobranças de cheque especial e na devolução de juros e tarifas cobrados acima do permitido, com experiência em negociação e acordos.

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Texto do advogado, atualizado em .

Confira os juros do seu cheque especial

Responder é opcional. A simulação é feita no seu aparelho; o resultado e as respostas só seguem para o escritório se você tocar no botão do WhatsApp.

Aparece no extrato da conta, no aplicativo do banco ou no contrato. Se não souber, preencha os dois campos abaixo.

O banco cobrou tarifa por deixar o limite disponível?
O limite foi aumentado sem você pedir?

Simulação informativa, feita no seu aparelho, com o teto do Conselho Monetário Nacional (Resolução 4.765/2019) e a taxa média oficial do Banco Central para cheque especial (série 25463; último mês divulgado: agosto de 2026). Não é parecer sobre a sua conta.

Há quanto tempo usa o cheque especial?

Se puder, envie o print do extrato com os juros e as tarifas cobrados junto com as respostas.

O teto de 8% ao mês

Desde 6 de janeiro de 2020, os juros do cheque especial de pessoas físicas e de microempreendedores individuais (MEI) têm limite:

Art. 3º As taxas de juros remuneratórios cobradas sobre o valor utilizado do cheque especial estão limitadas a, no máximo, 8% (oito por cento) ao mês.

Juros acima disso, nesse período, contrariam a regra do Conselho Monetário Nacional e podem ser discutidos, com pedido de devolução.

Tarifa só por ter o limite

A mesma resolução chegou a permitir que o banco cobrasse uma tarifa mensal só por deixar o cheque especial disponível (art. 2º). O Supremo Tribunal Federal declarou essa regra inconstitucional (ADI 6.407), e ela foi revogada a partir de 1º/11/2021, como registra o Banco Central na página oficial da resolução. Se o seu banco cobrou essa tarifa, vale analisar a devolução.

Limite aumentado sem você pedir

O banco não pode aumentar o seu limite por conta própria sem a sua autorização:

§ 2º A alteração de limites de que trata o caput , quando não realizada por iniciativa do cliente, deve, no caso de: I - redução, ser precedida de comunicação ao cliente, com no mínimo trinta dias de antecedência; e II - majoração, ser condicionada à prévia autorização do cliente, obtida a cada oferta de aumento de limite.

E antes de 2020?

Antes de 6/1/2020 não havia teto. Para esse período, a referência é a taxa média que o Banco Central divulga todo mês para o cheque especial. Revisar os juros só é possível em situações excepcionais, quando o excesso fica demonstrado no caso (STJ, Tema 27), e a maioria das câmaras de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso usa a marca de 1,5 vez a média.

A devolução pode ser em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente (art. 42, parágrafo único). Desde 2021, o STJ entende que ela não depende de má-fé, para os valores pagos depois de 30 de março de 2021 (EAREsp 676.608/RS). Em 15/09/2026, a Corte Especial do STJ julgou um recurso repetitivo sobre as hipóteses de devolução em dobro (Tema 929); a tese ainda não foi publicada.

O que fazer

  1. Faça a simulação com a taxa que aparece no extrato ou no aplicativo do banco.
  2. Baixe os extratos dos meses em que usou o cheque especial.
  3. Confira se há tarifa pelo limite e se o limite subiu sem pedido seu.
  4. Avalie com um advogado o pedido de devolução do que foi cobrado a mais.

Documentos para separar

  • extratos da conta dos meses em que usou o cheque especial;
  • contrato da conta ou do limite, se tiver;
  • avisos ou mensagens do banco sobre o aumento do limite.

Dúvidas frequentes

Qual é o máximo de juros do cheque especial?

Desde 6 de janeiro de 2020, 8% ao mês, por regra do Conselho Monetário Nacional (Resolução 4.765/2019, art. 3º).

O banco pode cobrar tarifa só por eu ter o limite?

Não. A resolução de 2019 chegou a permitir essa tarifa, mas o Supremo Tribunal Federal declarou a regra inconstitucional (ADI 6.407), e ela foi revogada a partir de 1º/11/2021, como registra o próprio Banco Central.

O banco pode aumentar o meu limite sem eu pedir?

Desde 2020, o aumento do limite feito por iniciativa do banco depende de autorização prévia do cliente, a cada oferta (Resolução 4.765/2019, art. 4º, § 2º, II).

Como o simulador faz a conta?

Ele compara a taxa informada com o teto de 8% ao mês, para cobranças a partir de 2020, e com a taxa média do Banco Central para cheque especial no mesmo mês (série 25463). Sem a taxa, ele a estima dividindo os juros do mês pelo saldo negativo médio; como o banco calcula os juros dia a dia, o resultado é aproximado. É uma conta informativa: só a análise dos extratos confirma os valores.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: os extratos são enviados por foto ou arquivo pelo WhatsApp, e o processo é eletrônico.

Fale com o escritório

Envie o extrato com os juros e as tarifas cobrados, o nome do banco e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 20 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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