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Aposentado com doença grave tem isenção do imposto de renda e pode pedir de volta o que pagou

A lei isenta do imposto de renda a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem câncer, Parkinson, cardiopatia grave e outras doenças da lista legal, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria e mesmo sem sintomas atuais. O imposto descontado nos últimos 5 anos pode ser pedido de volta.

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Advogado especializado em direito à saúde · OAB/MT nº 16.751 · na advocacia desde 2013

Atua em pedidos de isenção do imposto de renda de aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave e na devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos.

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Texto do advogado, atualizado em .

Conte o seu caso em seis perguntas

Responder é opcional. As respostas seguem junto com a sua mensagem no WhatsApp.

1. O que você recebe?
2. Quem paga o benefício?
3. Ainda há desconto de imposto de renda?
5. Já pediu a isenção?
6. Quais documentos você já tem? Pode marcar mais de um.

Se for mais fácil, alguém da família pode mandar a mensagem por você. O laudo e os informes de rendimentos podem ir por foto; o nome da doença pode ficar para a conversa.

Quem tem direito à isenção?

É preciso reunir duas condições: receber aposentadoria, pensão ou reforma e ter uma das doenças da lista da lei. A doença pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria.

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...]

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Em linguagem simples, as doenças da lista são:

  • câncer (neoplasia maligna);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • cardiopatia grave (doença grave do coração);
  • nefropatia grave (doença grave dos rins);
  • hepatopatia grave (doença grave do fígado);
  • cegueira;
  • alienação mental;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • moléstia profissional (doença causada pelo trabalho).

A lista é fechada. O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que só as doenças nela previstas dão direito à isenção (Tema 250). A pensão também é isenta nas mesmas condições, salvo quando a doença foi causada pelo trabalho (art. 6º, XXI).

Quem ainda trabalha também tem isenção?

Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma. Salário, honorários, aluguéis e outros rendimentos continuam tributados, mesmo para quem tem uma das doenças da lista:

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

Quem se aposenta passa a ter direito à isenção sobre a aposentadoria.

Preciso estar com sintomas? E se o câncer já foi tratado?

Não é preciso estar com sintomas no momento do pedido, nem que a doença tenha voltado. Quem tratou um câncer e está sem sinais da doença continua com o direito:

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Que laudo é preciso?

No pedido feito ao órgão que paga o benefício ou à Receita Federal, é exigido laudo de um serviço médico oficial (da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios), com a data em que a doença foi contraída. No caso do INSS, a orientação da Receita é procurar o serviço médico do próprio INSS.

Na Justiça, o laudo oficial não é obrigatório. Relatórios e exames de médicos particulares podem bastar:

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

A partir de quando vale a isenção?

Pelas regras da Receita Federal, a isenção vale para o mês inteiro em que o direito começa:

  • doença contraída antes da aposentadoria: desde a data da aposentadoria;
  • doença contraída depois: desde a data indicada no laudo;
  • laudo sem essa data: desde a data em que o laudo foi emitido.

Por isso, a data do diagnóstico é decisiva para saber quanto imposto pode ser pedido de volta.

Como pedir de volta o imposto já descontado

Pelo órgão pagador e pela Receita

Via administrativa

Com o laudo oficial, o órgão que paga o benefício deixa de descontar o imposto. Para o passado, é preciso entregar declarações retificadoras dos anos anteriores; o imposto a restituir entra nos lotes de restituição da Receita.

Na Justiça

Sem pedido prévio

Pode-se pedir o fim do desconto e a devolução do imposto dos últimos 5 anos, inclusive com laudo particular. Contra a União, a ação de até 60 salários mínimos corre no Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2001, art. 3º).

Não é preciso pedir antes ao INSS ou à Receita para entrar na Justiça. O STF decidiu assim em repercussão geral:

O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

O prazo para pedir a devolução é de 5 anos (Código Tributário Nacional, art. 168). Quanto mais tempo passa, mais descontos antigos ficam de fora.

O que fazer

  1. Confira no contracheque ou no informe de rendimentos se ainda há desconto de imposto de renda.
  2. Separe o laudo e os exames que mostram a doença e a data do diagnóstico.
  3. Peça a isenção ao órgão que paga o benefício ou avalie com um advogado o pedido direto na Justiça.
  4. Para recuperar o passado, retifique as declarações ou peça a devolução na Justiça, dentro do prazo de 5 anos.

Documentos para separar

  • laudo ou relatório médico com o diagnóstico e a data de início da doença;
  • exames que comprovam a doença, como a biópsia;
  • carta de concessão da aposentadoria, da pensão ou da reforma;
  • informes de rendimentos dos últimos 5 anos (no Meu INSS, no portal do servidor ou com quem paga o benefício);
  • declarações de imposto de renda entregues nesses anos, se houver;
  • documento com foto e comprovante de endereço.

Dúvidas frequentes

Pensionista também tem direito?

Sim. A lei isenta a pensão de quem tem uma das doenças da lista, mesmo que a doença tenha surgido depois de a pensão começar. A única exceção é a doença causada pelo trabalho (moléstia profissional), que não isenta a pensão (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XXI).

A isenção vale para o 13º e para a previdência privada?

Sim. Segundo a Receita Federal, a isenção alcança o 13º e também a complementação de aposentadoria paga pela previdência complementar, inclusive PGBL e Fapi. Salário, aluguéis e outros rendimentos continuam tributados.

Desde 2026 quem ganha até R$ 5 mil não paga imposto. Ainda vale a pena?

Pode valer, por causa do passado. A Lei nº 15.270/2025 zerou o imposto mensal de quem recebe até R$ 5 mil e reduziu o de quem recebe até R$ 7.350, a partir de janeiro de 2026. O imposto descontado nos anos anteriores, dentro do prazo de 5 anos, continua podendo ser pedido de volta. Acima de R$ 7.350 por mês, o desconto continua, e a isenção o afasta.

Sou servidor estadual aposentado. Muda alguma coisa?

Muda contra quem se pede. Para o servidor estadual ou do Distrito Federal, a ação de devolução é contra o próprio Estado ou o DF, que fez o desconto, e não contra a União (STJ, Súmula 447).

Sou militar na reserva remunerada. Tenho direito?

A lei fala em reforma. A Receita Federal trata a reserva remunerada da mesma forma, mas há decisões que negam a isenção nesse caso, e o STJ vai uniformizar o entendimento no Tema 1462, afetado em 2026. Por isso, cada caso precisa de análise.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil. O laudo, os exames e os informes de rendimentos podem ser enviados pelo WhatsApp, e alguém da família pode fazer o contato.

Fale com o escritório

Conte o que você recebe (aposentadoria, pensão ou reforma), quem paga o benefício e desde quando tem o laudo médico. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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