Simule os juros do seu empréstimo
Responder é opcional. A simulação é feita no seu aparelho; o resultado e as respostas só seguem para o escritório se você tocar no botão do WhatsApp.
Mensagem pronta
Se o WhatsApp não abriu sozinho, toque no botão abaixo para enviar a mensagem ao escritório.
Abrir o WhatsAppQuando os juros do empréstimo são abusivos
Banco pode cobrar juros acima de 12% ao ano. Isso, sozinho, não torna o contrato abusivo:
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
A revisão é possível em situações excepcionais, quando o excesso fica demonstrado no caso concreto:
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
Para medir o excesso, a Justiça compara a taxa do contrato com a média que o Banco Central divulga todo mês para o mesmo tipo de operação, e exige uma margem de tolerância acima dela (AgInt no AREsp 1.454.960/MS).
Como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem decidido
As câmaras de direito privado do TJMT usam, como regra, a marca de uma vez e meia a média. Num empréstimo pessoal julgado em outubro de 2026, os juros foram limitados à média, o atraso foi descaracterizado e a devolução foi mandada fazer em dobro:
A taxa contratada (17,50% a.m.) supera em mais de uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen para a modalidade (5,67% a.m.), caracterizando abusividade nos termos do art. 51, IV, do CDC e da orientação do Tema Repetitivo do STJ (REsp 1.061.530/RS).
Perto da marca de 1,5 vez, o resultado varia de caso para caso. O STJ não adota número fixo: a simples comparação com a média não basta (REsp 2.009.614/SC), e a Corte ainda vai decidir, no Tema 1.378, se a taxa média pode ser o único critério. Por isso o simulador fala em indício.
Atenção ao tipo de operação: empréstimo feito para quitar dívidas anteriores é comparado com a média da modalidade de composição de dívidas, e não com a do crédito pessoal comum (AC 1021432-44.2026.8.11.0041, 1ª Câmara, 2026).
Seguro e tarifas que podem ser devolvidos
Seguro não pode ser imposto pelo banco:
Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
E a tarifa de abertura de crédito (TAC) e a de emissão de carnê (TEC) não podem mais ser cobradas:
Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Posso parar de pagar as parcelas?
Não. A ação de revisão, sozinha, não impede o atraso:
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Quando os juros cobrados enquanto as parcelas estavam em dia são abusivos, porém, o STJ entende que o atraso fica descaracterizado (Tema 28), como decidiu o TJMT no caso citado acima.
Quanto tempo eu tenho?
O prazo é de 10 anos, e o STJ o conta da data da assinatura do contrato:
O início do prazo prescricional decenal nas ações de revisão de contrato de empréstimo em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, deve ser a data da assinatura do contrato.
O STJ manteve esse entendimento em 2026 (AgInt no AREsp 3.018.717/SC; REsp 2.255.060/PB).
A devolução pode ser em dobro?
O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente (art. 42, parágrafo único). Desde 2021, o STJ entende que ela não depende de má-fé, para os valores pagos depois de 30 de março de 2021 (EAREsp 676.608/RS). Em 15/09/2026, a Corte Especial do STJ julgou um recurso repetitivo sobre as hipóteses de devolução em dobro (Tema 929); a tese ainda não foi publicada. No TJMT, há decisões que mandam devolver em dobro e outras de forma simples, conforme o caso.
O que fazer
- Faça a simulação com os dados do contrato.
- Continue pagando as parcelas.
- Separe o contrato e os comprovantes das parcelas pagas. Se não tiver o contrato, peça a cópia ao banco.
- Confira se o contrato cobra seguro ou tarifas de abertura de crédito.
- Avalie com um advogado a ação de revisão e a devolução do que foi pago a mais.
Documentos para separar
- contrato do empréstimo (cédula de crédito bancário);
- comprovante do valor liberado;
- comprovantes ou extrato das parcelas pagas;
- proposta do seguro, se houver.
Dúvidas frequentes
Juros acima da média são abusivos?
Não automaticamente. O STJ admite revisar os juros em situações excepcionais, quando o excesso fica demonstrado no caso (Tema 27). Em Mato Grosso, a maioria das câmaras do Tribunal de Justiça usa a marca de 1,5 vez a média do Banco Central. Por isso o simulador só aponta indício acima dessa marca.
Posso parar de pagar enquanto discuto os juros?
Não é recomendável. A ação de revisão, sozinha, não impede que o banco cobre o atraso (Súmula 380 do STJ), e o atraso pode levar à negativação do nome. Continue pagando e fale com um advogado antes de qualquer decisão.
E se eu renegociei o empréstimo?
A renegociação não impede discutir o contrato anterior, mas a comparação muda: empréstimos feitos para quitar dívidas anteriores são comparados com a média de outra modalidade, a de composição de dívidas (TJMT, AC 1021432-44.2026.8.11.0041). Envie os contratos para a equipe conferir.
Quanto tempo eu tenho para pedir a revisão?
Pelo entendimento atual do STJ, 10 anos, contados da data da assinatura do contrato (REsp 1.986.909/RS; AgInt no AREsp 3.018.717/SC).
Como o simulador faz a conta?
Com o valor emprestado, o número e o valor das parcelas, ele calcula a taxa mensal pela tabela Price. Se você informar a taxa do contrato, ela é usada no lugar da calculada. Depois, compara com a taxa média do Banco Central para crédito pessoal não consignado no mês da assinatura (série 25464). Quando a sua taxa passa de 1,5 vez a média, ele estima a diferença por parcela, sem correção monetária nem juros. É uma conta informativa: só a análise do contrato e dos extratos confirma os valores.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: o contrato e os comprovantes são enviados por foto pelo WhatsApp, e o processo é eletrônico.
Fale com o escritório
Envie o contrato ou o comprovante do empréstimo, o nome do banco e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Banco Central — taxa média de juros de crédito pessoal não consignado, pessoas físicas (SGS, série 25464) — último mês divulgado: agosto de 2026
- STJ — Súmula 382 (juros acima de 12% ao ano)
- STJ — Tema Repetitivo 27 (REsp 1.061.530/RS) — revisão dos juros em situações excepcionais
- STJ — AgInt no AREsp 1.454.960/MS — tolerância acima da média; 4ª Turma, 2019
- STJ — REsp 2.009.614/SC — a simples comparação com a média não basta; 3ª Turma, 2022
- STJ — Tema Repetitivo 1.378 (afetado, pendente de julgamento) — taxa média como critério exclusivo
- TJMT — Apelação Cível 1001730-07.2025.8.11.0055 — 5ª Câmara de Direito Privado, julgada em 13/10/2026
- TJMT — Apelação Cível 1021432-44.2026.8.11.0041 — 1ª Câmara de Direito Privado, julgada em 13/10/2026
- STJ — Tema Repetitivo 972 (seguro)
- STJ — Tema Repetitivo 619 (TAC e TEC)
- STJ — Súmula 380 e Tema Repetitivo 28 (atraso e revisão)
- STJ — REsp 1.986.909/RS e AgInt no AREsp 3.018.717/SC (prazo de 10 anos) — 3ª Turma, 2023 e 2026
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — art. 42, parágrafo único
- STJ — EAREsp 676.608/RS (devolução em dobro) — Corte Especial, publicado em 30/03/2021
- STJ — Tema Repetitivo 929 (hipóteses de devolução em dobro) — mérito julgado em 15/09/2026; tese aguardando publicação
Textos conferidos nas fontes oficiais em 20 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
