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Busca e apreensão de veículo

Carro apreendido pelo banco: o que fazer nos primeiros 5 dias

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Advogado · OAB/MT nº 16.751 · na advocacia desde 2013

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Texto do advogado, publicado em .

Ter o carro levado pelo oficial de justiça é um susto. Muita gente fica sem saber o que aconteceu, com quem falar e quanto tempo tem para agir. Este texto explica, em linguagem simples, o que diz a lei sobre os primeiros dias depois da apreensão de um veículo financiado e quais cuidados ajudam a não perder prazos.

Carro sendo levado por guincho após ordem de busca e apreensão

As informações abaixo são gerais. Cada contrato e cada processo têm detalhes próprios, e só a leitura dos documentos permite saber o que vale no seu caso.

Por que o banco pode pedir a busca e apreensão do carro?

Quando o carro é comprado com financiamento e alienação fiduciária, ele fica como garantia da dívida até a última parcela. Na prática, o banco é o dono do veículo no papel, e quem financiou fica com a posse e o uso.

Se as parcelas atrasam, a lei permite que o banco entre na Justiça e peça a busca e apreensão do veículo. A regra está no Decreto-Lei 911/1969, art. 3º. O juiz pode conceder uma decisão rápida, chamada liminar, e o oficial de justiça cumpre essa ordem recolhendo o carro.

O banco precisava ter me avisado antes?

Sim, o atraso precisa estar comprovado antes do pedido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma súmula sobre isso, a Súmula 72:

A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

Mora é o nome técnico do atraso. Pela lei, ela pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, e não é preciso que a assinatura no aviso seja do próprio devedor (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º).

O STJ também decidiu, no Tema 1132, que basta o envio da notificação ao endereço que consta no contrato, sem necessidade de provar que a pessoa recebeu. Por isso, mudar de endereço sem avisar o banco não costuma impedir a ação. Ainda assim, vale verificar se a notificação existiu e foi enviada ao endereço certo, porque isso é um requisito do processo.

O que acontece nos 5 dias depois da apreensão?

Esse é o ponto mais importante do texto. A lei diz que, cinco dias depois de cumprida a liminar, a propriedade e a posse do carro passam de vez para o banco (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 1º). A partir daí, o banco pode vender o veículo.

Dentro desses mesmos cinco dias, quem financiou pode pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo banco no processo, e receber o carro de volta sem a garantia (art. 3º, § 2º).

Os cinco dias contam em dias corridos ou úteis?

Em dias corridos. A Terceira Turma do STJ entendeu que esse prazo é de direito material e, por isso, não segue a contagem em dias úteis do processo (REsp 1.770.863/PR, julgado em 2020). Ou seja, sábado, domingo e feriado entram na conta.

Dá para pagar só as parcelas atrasadas e pegar o carro de volta?

Em regra, não. Nos contratos feitos depois da Lei 10.931/2004, o STJ fixou no Tema 722 que o devedor deve pagar, em cinco dias, a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo banco no pedido inicial. Isso costuma incluir as parcelas que ainda iam vencer, e não só as atrasadas.

É por isso que conferir o valor cobrado é tão importante. Se o banco cobrar a mais, a lei permite questionar o excesso no processo, mesmo depois do pagamento (art. 3º, § 4º).

E qual é o prazo para me defender no processo?

A lei dá quinze dias, contados do cumprimento da liminar, para a resposta no processo (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 3º). A defesa é feita por advogado.

Na resposta é possível discutir, por exemplo, se a notificação foi válida, se os valores estão certos e se o contrato tem cobranças que merecem revisão. Cada caso tem os seus próprios pontos, e nem sempre há o que contestar.

O que fazer nos primeiros dias depois da apreensão?

Um roteiro prático ajuda a não perder tempo:

  1. Guarde a cópia do mandado ou do auto de apreensão entregue pelo oficial de justiça. Nele aparecem o número do processo, a vara e a data em que o carro foi recolhido.
  2. Anote a data da apreensão. É a partir dela que contam os cinco dias para pagar e os quinze dias para a defesa.
  3. Separe o contrato de financiamento, os comprovantes das parcelas pagas e qualquer carta ou mensagem de cobrança do banco.
  4. Consulte o processo pelo número que aparece no mandado, no site do tribunal do seu estado, para ver o valor que o banco está cobrando.
  5. Liste os objetos pessoais que ficaram dentro do veículo e pergunte, no processo ou ao advogado, como pedir a devolução.
  6. Procure orientação jurídica o quanto antes, porque os prazos são curtos e correm também no fim de semana.

O que não fazer?

Não ignore o processo. Se a pessoa não se manifesta no prazo, o caso pode seguir sem que os seus argumentos sejam ouvidos.

Não tente retirar o carro do pátio por conta própria nem dificultar o cumprimento de qualquer ordem judicial. A ordem do juiz deve ser respeitada, e o caminho para discuti-la é o próprio processo.

Desconfie de quem promete liberar o veículo em poucas horas mediante pagamento antecipado, principalmente por mensagens ou ligações de números desconhecidos. Confira sempre os dados do processo no site oficial do tribunal antes de pagar qualquer valor.

E não assine acordo sem ler com calma o valor total, as parcelas e o que acontece se houver novo atraso.

Depois dos cinco dias, ainda há o que fazer?

O fim dos cinco dias não encerra o processo. A defesa ainda pode ser apresentada no prazo de quinze dias, e o processo segue até a sentença. Se, ao final, o pedido do banco for julgado improcedente, a lei prevê consequências para o banco, entre elas uma multa em favor do devedor nas situações descritas no art. 3º, § 6º. Quando o banco vende o carro, a forma como o valor da venda é usado para abater a dívida também pode ser acompanhada.

O que é possível em cada situação depende do contrato, das provas e do andamento do processo.

Quer entender a sua situação?

Se o seu carro foi apreendido e você quer saber como a lei se aplica ao seu caso, a página www.soadvogados.com/busca-e-apreensao explica como funciona o atendimento do escritório Santana Oliveira Advocacia, que é feito pelo WhatsApp, com sede em Cuiabá e atendimento on-line.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

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