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Busca e apreensão de veículo

Recebi notificação de busca e apreensão: o que significa e o que fazer

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Flávio Lúcio Santana de Oliveira

Advogado · OAB/MT nº 16.751 · na advocacia desde 2013

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Texto do advogado, publicado em .

Receber uma carta sobre o financiamento do carro costuma assustar. Este texto explica o que essa notificação significa, os dois caminhos que o banco pode seguir e o que vale fazer enquanto o carro ainda está com você.

Ilustração de carta de notificação com aviso de recebimento e chave de carro

As informações abaixo são gerais. Cada contrato tem detalhes próprios, e só a leitura dos documentos permite saber o que vale no seu caso.

O que significa a notificação?

Antes de pedir a apreensão, o banco precisa comprovar o atraso, que a lei chama de mora. Para isso, basta uma carta registrada com aviso de recebimento, e a lei não exige que a assinatura no aviso seja a do próprio devedor.

§ 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

Receber essa carta significa que a apreensão pode ser pedida a qualquer momento. Por isso, este é o melhor momento para agir.

E se a notificação veio do cartório?

Desde a Lei nº 14.711/2023, quando o contrato tem cláusula expressa e em destaque, o banco pode fazer a cobrança pelo cartório de registro de títulos e documentos, sem processo na Justiça. Nesse caso, o cartório notifica o devedor para pagar ou mostrar que a cobrança é indevida:

§ 2º Vencida e não paga a dívida, o oficial de registro de títulos e documentos, a requerimento do credor fiduciário acompanhado da comprovação da mora na forma do § 2º do art. 2º deste Decreto-Lei, notificará o devedor fiduciário para:

I - pagar voluntariamente a dívida no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de consolidação da propriedade;

II - apresentar, se for o caso, documentos comprobatórios de que a cobrança é total ou parcialmente indevida.

Alguns pontos dessa notificação merecem atenção:

  • ela é feita de preferência por e-mail, no endereço eletrônico indicado no contrato (art. 8º-B, § 6º). Vale olhar também a caixa de spam;
  • se a pessoa entende que só parte da cobrança é indevida, deve declarar o valor que considera correto e pagá-lo dentro dos mesmos 20 dias (art. 8º-B, § 4º);
  • sem o pagamento no prazo, a propriedade do carro passa ao banco, e a lei manda entregar ou disponibilizar o carro no mesmo prazo, sob pena de multa de 5% do valor da dívida (art. 8º-B, §§ 9º e 11);
  • o procedimento pelo cartório não impede que o devedor leve a discussão à Justiça (art. 8º-C, § 11).

A notificação do cartório é válida?

Pode ser. A cobrança pelo cartório depende de cláusula expressa e em destaque no contrato (art. 8º-B), por isso vale conferir o contrato e a notificação. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional esse procedimento e definiu regras para a localização e a apreensão do bem:

2. Nas diligências para a localização do bem móvel dado em garantia em alienação fiduciária e em sua apreensão, previstas nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/69 (redação da Lei nº 14.711/23), devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.

Ainda há recursos (embargos de declaração) pendentes de julgamento no STF nessas ações. Por isso, o caminho usado pelo banco precisa ser conferido caso a caso.

O que fazer agora?

  • conferir o contrato, as parcelas pagas e os valores cobrados;
  • buscar um acordo com o banco antes do processo;
  • guardar a carta ou o e-mail da notificação, com a data em que chegou;
  • se a notificação veio do cartório, observar o prazo de 20 dias para pagar ou apresentar documentos que mostrem que a cobrança é indevida (art. 8º-B, § 2º).

E se o carro já foi apreendido?

Depois da apreensão, os prazos ficam ainda mais curtos. No processo judicial, a lei dá 5 dias para pagar a integralidade da dívida e 15 dias para a defesa (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §§ 1º a 3º). Na apreensão feita pelo cartório, o prazo para pagar é de 5 dias úteis (art. 8º-C, § 9º). A página carro apreendido pelo banco explica esses prazos.

Quer entender a sua situação?

Se você recebeu a notificação e quer saber como a lei se aplica ao seu contrato, o escritório Santana Oliveira Advocacia atende pelo WhatsApp, com sede em Cuiabá e atendimento on-line.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

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